Portaria MJ nº 1.794 de 29/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena BOA VISTA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena BOA VISTA, constante do processo FUNAI/BSB/1948/04:
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaingang;
CONSIDERANDO os termos Despacho do Presidente da FUNAI nº 78, de 12 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2004 e no Diário Oficial do Estado do Paraná em 26 de agosto de 2004;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, propondo que sejam julgadas improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios a Terra Indígena BOA VISTA, com superfície aproximada de 7.344 ha (sete mil trezentos e quarenta e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 60 Km (sessenta quilômetros) assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 09' 33,0" S e 52º 21' 39,8" WGr., situado na confluência do Rio Barreiro com o Rio Cinco Voltas, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 25º 11' 02,8" S e 52º 19' 28,4" WGr., situado na confluência com Arroio dos Quatis; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Arroio dos Quatis, a montante, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 25º 15' 47,8" S e 52º 18' 32,1" WGr., situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 15' 55,1" S e 52º 18' 29,6" WGr., situado junto a faixa de domínio da Ferrovia FERROESTE; SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da Ferrovia FERROESTE, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 15' 58,2" S e 52º 19' 10,6" WGr., situado na faixa de domínio desta Ferrovia; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 15' 51,9" S e 52º 19' 17,3" WGr., situado na cabeceira do Rio Verde; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 13' 32,4" S e 52º 21' 45,0" WGr., situado na confluência com o Rio do Jeca Alves; daí segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 14' 27,6" S e 52º 22' 58,1" WGr., situado na confluência com um Arroio sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 15' 07,8" S e 52º 24' 14,9" WGr., situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 15' 07,6" S e 52º 24' 34,2" WGr., situado na margem direita do Rio Lambedor; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Lambedor, a jusante, até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 25º 14' 49,2" S e 52º 24' 55,4" WGr., situado na confluência com o Rio do Meio; daí, segue pela margem direita do Rio Barreiro, a jusante, até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. OBS: a) Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-V-D-I - Escala 1: 100.000 - DSG - 1973; b) As coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum horizontal Córrego Alegre.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
TARSO GENRO