Portaria MS nº 1.793 de 01/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Define recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e setembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a Portaria nº 562/GM, de 16 de março de 2006, que estabelece aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde e altera a Tabela SIA/SUS, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e setembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (Anexo I).
Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de março, abril e maio de 2006.
Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências julho, agosto e setembro de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, referentes à competência março de 2006, conforme demonstrativo (Anexo I).
Art. 3º Definir os valores financeiros que serão ressarcidos aos Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, que apresentaram distribuição nas competências abril e maio de 2006, do medicamento Interferon alfa 2a ou 2b de 3.000.000UI (procedimento SIA 36.281.02-6), 4.500.000 ou 5.000.000 UI (procedimento SIA 36.281.03-4) e 9.000.000 ou 10.000.000 UI (procedimento SIA 36.281.04-2) (Anexo II).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IRECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO - 2006
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.
Unid. Federação | VL Médio Mensal Apres. Mar a Mai/2006 | Desconto Mensal Imiglucerase | Desconto Mensal Imunoglo-bulina | Desconto Total | Valor Teto Jul a Set/2006 |
Acre | 243.462,14 | 0,00 | 7.758,50 | 7.758,50 | 235.703,64 |
Alagoas | 704.920,65 | 60.092,78 | 16.379,06 | 76.471,84 | 628.448,81 |
Amapá | 44.377,06 | 9.101,84 | 0,00 | 9.101,84 | 35.275,22 |
Amazonas | 788.360,45 | 47.650,16 | 3.706,84 | 51.357,00 | 737.003,45 |
Bahia | 3.046.232,75 | 46.129,75 | 4.741,31 | 50.871,06 | 2.995.361,70 |
Ceará | 4.290.753,25 | 100.161,51 | 10.344,67 | 110.506,17 | 4.180.247,08 |
Distrito Federal | 2.199.572,39 | 74.355,77 | 10.344,67 | 84.700,44 | 2.114.871,95 |
Espírito Santo | 4.230.859,66 | 70.865,02 | 15.517,00 | 86.382,02 | 4.144.477,64 |
Goiás | 2.798.042,45 | 5.161,15 | 26.723,72 | 31.884,87 | 2.766.157,58 |
Maranhão | 1.037.578,39 | 71.635,52 | 6.034,39 | 77.669,91 | 959.908,48 |
Mato Grosso | 1.582.741,72 | 66.774,34 | 10.603,28 | 77.377,62 | 1.505.364,10 |
Mato Grosso do Sul | 1.752.849,12 | 31.566,80 | 0,00 | 31.566,80 | 1.721.282,32 |
Minas Gerais | 10.281.447,66 | 418.849,72 | 8.620,56 | 427.470,27 | 9.853.977,39 |
Pará | 824.774,99 | 72.835,36 | 18.620,40 | 91.455,76 | 733.319,22 |
Paraíba | 1.153.809,90 | 22.614,94 | 3.620,63 | 26.235,57 | 1.127.574,33 |
Paraná | 6.756.562,58 | 155.863,65 | 46.551,00 | 202.414,65 | 6.554.147,93 |
Pernambuco | 2.157.396,45 | 136.589,49 | 0,00 | 136.589,49 | 2.020.806,95 |
Piauí | 544.659,22 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 544.659,22 |
Rio de Janeiro | 4.749.355,61 | 446.175,86 | 43.102,78 | 489.278,64 | 4.260.076,97 |
Rio Grande do Norte | 2.326.183,11 | 33.987,09 | 4.137,87 | 38.124,96 | 2.288.058,15 |
Rio Grande do Sul | 6.762.168,51 | 45.379,85 | 11.723,96 | 57.103,81 | 6.705.064,71 |
Rondônia | 357.336,01 | 5.611,09 | 603,44 | 6.214,53 | 351.121,48 |
Roraima | 138.000,45 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 138.000,45 |
Santa Catarina | 4.331.255,74 | 62.833,64 | 27.585,78 | 90.419,42 | 4.240.836,33 |
São Paulo | 46.862.975,56 | 1.106.317,19 | 129.308,33 | 1.235.625,52 | 45.627.350,03 |
Sergipe | 721.187,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 721.187,10 |
Tocantins | 298.440,00 | 12.142,66 | 258,62 | 12.401,28 | 286.038,72 |
TOTAL | 110.985.302,93 | 3.102.695,18 | 406.286,78 | 3.508.981,96 | 107.476.320,96 |
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA:SETEMBRO - 2006
CONSIDERANDO O APURADO CONFORME ART. 3º
Unid. Federação | Valor a ser restituído | Valor total a ser restituído | ||
Procedimento 36.28.102 | Procedimento 36.28.103 | Procedimento 36.28.104 | ||
Acre | 4.460,80 | 0,00 | 0,00 | 4.460,80 |
Alagoas | 3.182,40 | 0,00 | 0,00 | 3.182,40 |
Espírito Santo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maranhão | 3.318,40 | 4.793,64 | 0,00 | 8.112,04 |
Mato Grosso do Sul | 4.297,60 | 334,44 | 223,60 | 4.855,64 |
Minas Gerais | 0,00 | 8.472,48 | 670,80 | 9.143,28 |
Pará | 6.582,40 | 17.558,10 | 0,00 | 24.140,50 |
Paraíba | 897,60 | 0,00 | 670,80 | 1.568,40 |
Paraná | 39.997,60 | 0,00 | 0,00 | 39.997,60 |
Pernambuco | 1.169,60 | 0,00 | 0,00 | 1.169,60 |
Piauí | 1.264,80 | 334,44 | 0,00 | 1.599,24 |
Rio de Janeiro | 38.800,80 | 0,00 | 0,00 | 38.800,80 |
Rondônia | 489,60 | 2.675,52 | 0,00 | 3.165,12 |
Roraima | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Santa Catarina | 34.761,60 | 0,00 | 0,00 | 34.761,60 |
São Paulo | 0,00 | 55.628,52 | 35.887,80 | 91.516,32 |
Total | 139.223,20 | 89.797,14 | 37.453,00 | 266.473,34 |
(*) Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 147, de 2 de agosto de 2006, seção 1, página 66