Portaria MS nº 1.793 de 01/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Define recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e setembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando a Portaria nº 562/GM, de 16 de março de 2006, que estabelece aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde e altera a Tabela SIA/SUS, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e setembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (Anexo I).

Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de março, abril e maio de 2006.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências julho, agosto e setembro de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, referentes à competência março de 2006, conforme demonstrativo (Anexo I).

Art. 3º Definir os valores financeiros que serão ressarcidos aos Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, que apresentaram distribuição nas competências abril e maio de 2006, do medicamento Interferon alfa 2a ou 2b de 3.000.000UI (procedimento SIA 36.281.02-6), 4.500.000 ou 5.000.000 UI (procedimento SIA 36.281.03-4) e 9.000.000 ou 10.000.000 UI (procedimento SIA 36.281.04-2) (Anexo II).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO - 2006

CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.

Unid. Federação VL Médio Mensal Apres. Mar a Mai/2006 Desconto Mensal Imiglucerase Desconto Mensal Imunoglo-bulina Desconto Total Valor Teto Jul a Set/2006 
Acre 243.462,14 0,00 7.758,50 7.758,50 235.703,64 
Alagoas 704.920,65 60.092,78 16.379,06 76.471,84 628.448,81 
Amapá 44.377,06 9.101,84 0,00 9.101,84 35.275,22 
Amazonas 788.360,45 47.650,16 3.706,84 51.357,00 737.003,45 
Bahia 3.046.232,75 46.129,75 4.741,31 50.871,06 2.995.361,70 
Ceará 4.290.753,25 100.161,51 10.344,67 110.506,17 4.180.247,08 
Distrito Federal 2.199.572,39 74.355,77 10.344,67 84.700,44 2.114.871,95 
Espírito Santo 4.230.859,66 70.865,02 15.517,00 86.382,02 4.144.477,64 
Goiás 2.798.042,45 5.161,15 26.723,72 31.884,87 2.766.157,58 
Maranhão 1.037.578,39 71.635,52 6.034,39 77.669,91 959.908,48 
Mato Grosso 1.582.741,72 66.774,34 10.603,28 77.377,62 1.505.364,10 
Mato Grosso do Sul 1.752.849,12 31.566,80 0,00 31.566,80 1.721.282,32 
Minas Gerais 10.281.447,66 418.849,72 8.620,56 427.470,27 9.853.977,39 
Pará 824.774,99 72.835,36 18.620,40 91.455,76 733.319,22 
Paraíba 1.153.809,90 22.614,94 3.620,63 26.235,57 1.127.574,33 
Paraná 6.756.562,58 155.863,65 46.551,00 202.414,65 6.554.147,93 
Pernambuco 2.157.396,45 136.589,49 0,00 136.589,49 2.020.806,95 
Piauí 544.659,22 0,00 0,00 0,00 544.659,22 
Rio de Janeiro 4.749.355,61 446.175,86 43.102,78 489.278,64 4.260.076,97 
Rio Grande do Norte 2.326.183,11 33.987,09 4.137,87 38.124,96 2.288.058,15 
Rio Grande do Sul 6.762.168,51 45.379,85 11.723,96 57.103,81 6.705.064,71 
Rondônia 357.336,01 5.611,09 603,44 6.214,53 351.121,48 
Roraima 138.000,45 0,00 0,00 0,00 138.000,45 
Santa Catarina 4.331.255,74 62.833,64 27.585,78 90.419,42 4.240.836,33 
São Paulo 46.862.975,56 1.106.317,19 129.308,33 1.235.625,52 45.627.350,03 
Sergipe 721.187,10 0,00 0,00 0,00 721.187,10 
Tocantins 298.440,00 12.142,66 258,62 12.401,28 286.038,72 
TOTAL 110.985.302,93 3.102.695,18 406.286,78 3.508.981,96 107.476.320,96 

ANEXO II
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA:SETEMBRO - 2006
CONSIDERANDO O APURADO CONFORME ART. 3º

Unid. Federação Valor a ser restituído    Valor total a ser restituído 
  Procedimento 36.28.102 Procedimento 36.28.103 Procedimento 36.28.104 
Acre 4.460,80 0,00 0,00 4.460,80 
Alagoas 3.182,40 0,00 0,00 3.182,40 
Espírito Santo 0,00 0,00 0,00 0,00 
Maranhão 3.318,40 4.793,64 0,00 8.112,04 
Mato Grosso do Sul 4.297,60 334,44 223,60 4.855,64 
Minas Gerais 0,00 8.472,48 670,80 9.143,28 
Pará 6.582,40 17.558,10 0,00 24.140,50 
Paraíba 897,60 0,00 670,80 1.568,40 
Paraná 39.997,60 0,00 0,00 39.997,60 
Pernambuco 1.169,60 0,00 0,00 1.169,60 
Piauí 1.264,80 334,44 0,00 1.599,24 
Rio de Janeiro 38.800,80 0,00 0,00 38.800,80 
Rondônia 489,60 2.675,52 0,00 3.165,12 
Roraima 0,00 0,00 0,00 0,00 
Santa Catarina 34.761,60 0,00 0,00 34.761,60 
São Paulo 0,00 55.628,52 35.887,80 91.516,32 
Total 139.223,20 89.797,14 37.453,00 266.473,34 

(*) Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 147, de 2 de agosto de 2006, seção 1, página 66