Portaria SAT nº 1.790 de 31/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2006

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto dos artigos 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA, MILHO E CARVÃO VEGETAL, conforme anexo único a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de junho de 2006.

Campo Grande, 31 de maio de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1790/06

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1790/06 com efeitos a partir de: 03/06/06).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,38

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 22,80

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,52

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 31,20

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,40

19999 Farelo de soja t 400,00

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1790/06 com efeitos a partir de: 03/06/06)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,22

00466 Milho debulhado sc 60 kg 13,20

00478 Milho em espiga carro 132,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,34

53224 Milho debulhado sc 60 kg 20,40

53231 Milho em espiga carro 204,00

05527 CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº1790/06 com efeitos a partir de: 03/06/06)

CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial

14033 Carvão vegetal kg 0,45

05539 Carvão vegetal m³ 112,50

05540 Carvão vegetal t 450,00