Portaria SUPREC nº 179 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2018

Renovação do credenciamento em regime especial de tributação nº 192/2016, concedido à empresa ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA, CAGEP nº 19.451.366-1.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer UNATRI nº 522/2018, de 25.10.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV06305/2018-8 de 01.10.2018,

Resolve:

Art. 1º Renovar o credenciamento no regime especial nº 192/2016, aprovado pela Portaria SUPREC nº 175/2016, do estabelecimento da empresa ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA situada na rua Telegrafista Sebastiao Portela, nº 3442, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 05.570.021/0001-66 e no CAGEP sob o nº 19.451.366-1 para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).