Portaria MIN nº 179 de 01/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2010

Afere a situação de emergência, no Município de Ivaté - PR, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por erosão linear, sulcos, ravinas e voçorocas.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Ivaté - PR, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por erosão linear, sulcos, ravinas e voçorocas.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Ivaté - PR.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para reconstrução de infraestrutura viária no Município de Ivaté - PR, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 476.943,46 (quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000124, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003765/2009-03, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Ivaté - PR deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO (Redação dada pela Portaria MIN nº 237, de 08.04.2010, DOU 12.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"JOÃO REIS SANTAN FILHO"