Portaria CAT nº 179 de 23/11/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2010

Altera código de receita à Tabela II da Portaria CAT-27 de 16.03.1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Portaria CAT/DETRAN - 1 de 06.04.2001, implantou o sistema de autenticação digital para pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação e permissão internacional para dirigir e considerando ainda a necessidade de coibir o recolhimento dessas taxas pelo sistema convencional de arrecadação, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Relativamente à Tabela II e ao Anexo XXI, no Grupo G, da Portaria CAT nº 27 de 16 de março de 1995:

I - fica alterado o código de receita indicado a seguir:

Taxas
Receita
Códigos
Discriminação
TFSD
 
425-0
Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação ou da permissão internacional para dirigir pelo sistema de autenticação digital.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 04.12.2010

onde se lê:

Portaria CAT-G nº 179, de 23.11.2010,

leia-se:

Portaria CAT nº 179, de 23.11.2010.