Portaria GSER nº 179 de 01/08/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 ago 2007

(Revogado pela Portaria GSER Nº 11 DE 17/01/2018):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na alínea g do inciso I do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,

CONSIDERANDO o disposto na alínea g do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o SIMPLES NACIONAL e estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte,

RESOLVE :

Art. 1º O art. 4º da Portaria Nº 244/GSRE, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a redação abaixo enunciada, ficando renumerado o seu atual art. 4º para art. 5º:

"Art. 4º O disposto nesta Portaria, no que couber, aplica-se, também, às mercadorias adquiridas por contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, para efeito de recolhimento do ICMS, observados os seguintes prazos de recolhimento do ICMS:

I - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da efetiva entrada das mercadorias adquiridas por estabelecimentos comerciais não enquadrados na hipótese do inciso II deste artigo;

II - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º mês subseqüente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por estabelecimento industrial ou contribuinte enquadrado nos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE, constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher de responsabilidade do contribuinte enquadrado no regime de que trata este artigo será apurado na forma definida no § 3º do art. 106 do RICMS/97, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.