Portaria CGZA nº 179 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão no Estado do Espírito Santo é cultivado em duas épocas distintas no mesmo ano. A safra das "águas", cujo plantio é feito entre outubro e novembro; e a safra das "secas", realizadas de fevereiro a março.

Para identificação das regiões quanto a riscos climáticos, fez-se um estudo da distribuição freqüencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico da cultura do feijão para períodos de 10 dias nos meses de fevereiro a março e as simulações das épocas de plantio obedeceram aos mesmos parâmetros.

Foram utilizados os seguintes dados: a) Precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de estações pluviométricas disponíveis; b) Evapotranspiração de referência:; c) Coeficientes de cultura: determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios assumindo um ciclo médio de 90 dias; d) Disponibilidade de água: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 30, 40 e 50mm. Foram considerados três tipos de solo, com diferentes capacidades de armazenamento de água: Tipo 2 média e Tipo 3, alta capacidade de armazenamento, os quais estão definidos adiante.

Foram estimados os Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), utilizando-se um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Para a espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG).

Deve-se ressaltar que, por ser um modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade de solos e danos devido a pragas e doenças.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS A SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos à semeadura de feijão os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 04 05 06 07 08 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 
Meses Fevereiro Março 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA: EMBRAPA: EMGOPA 201-OURO, RUDÁ, XAMEGO, PÉROLA, BRS VALENTE; IAC: CARIOCA.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Para o bom desenvolvimento da cultura, além da época de plantio e da região de cultivo recomendada, é imprescindível que todos os demais fatores agronômicos, tais como solo, densidade de plantio, adubação e tratos culturais sejam otimizados.

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  Intermediário  
Solo Tipo 2   Solo Tipo 3  
ALEGRE  
ALFREDO CHAVES 4 a 5 4 a 6 + 8 
ANCHIETA 4 a 5 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  4 a 5 
CASTELO 4 a 5 
CONCEIÇÃO DO CASTELO  4 a 5 
DIVINO DE SAO LOURENÇO 4 a 5 + 7 
DOMINGOS MARTINS 
DORES DO RIO PRETO  
GUAÇUÍ  4 a 5 
GUARAPARI  
IBITIRAMA 4 a 5 + 7 
ICONHA 4 a 5 4 a 5 
JERONIMO MONTEIRO  
MARECHAL FLORIANO 4 a 5 
MUNIZ FREIRE  
PIUMA 4 a 5 
RIO NOVO DO SUL 4 a 5 
VARGEM ALTA 4 a 5 + 8 4 a 8 
VENDA NOVA DO IMIGRANTE  4 a 5 
VIANA  4 a 5 

NOTA: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura de feijão, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.