Portaria SAT nº 1.789 de 31/05/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2006
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto dos artigos 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ÓLEO COMESTÍVEL, conforme anexo único a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006.
Campo Grande, 31 de maio de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT nº 1789/0603226 ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº1789/06 com efeitos a partir de: 01/06/06)
ÓLEO - qualquer marca ou embalagem
20198 Óleo de soja a granel l 2,00
06405 Óleo de soja - 900 ml un 1,80
12930 Óleo de soja - 5 litros un 10,00
12946 Óleo de soja - 9 litros un 18,00
12953 Óleo de soja -18 litros un 36,00
03615 Óleo de soja - 180 litros tambor 360,00
03469 Óleo de soja(20 unidades de 900 ml) caixa 36,00