Portaria SAT nº 1.787 de 18/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2006

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto dos artigos 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO, conforme anexo único a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2006.

Campo Grande, 18 de maio de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1787/06

(Portaria SAT nº1787/06 com efeitos a partir de: 20/05/06)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,21

00466 Milho debulhado sc 60 kg 12,60

00478 Milho em espiga carro 126,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,33

53224 Milho debulhado sc 60 kg 19,80

53231 Milho em espiga carro 198,00