Portaria SEFAZ/SAT nº 178 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jun 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 178/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | C L LOPES ME | 21.928.507/0001-80 | 29.465.734-7 |
02 | FLORESTAL OURO VERDE LTDA - ME | 22.085.409/0001-90 | 29.465.791-6 |
03 | PHOSNORTE IND. E COM. DE ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA | 03.408.169/0001-73 | 29.464.707-4 |
04 | R. B. DO CARMO ME | 18.088.783/0001-72 | 29.465.704-5 |
05 | VALERIA MIRANDA B CORREIA - ME | 21.614.768/0001-25 | 29.465.721-5 |
06 | DISTRIBUIDORA G M EIRELI - ME | 21.158.293/0001-00 | 29.463.372-3 |