Portaria STN nº 178 de 24/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010
Altera dispositivos das Portarias STN nº 27, de 18 de janeiro de 2008, nº 90, de 28 de fevereiro de 2008 e nº 430, de 17 de julho de 2009.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista as alterações regimentais estabelecidas pelo Decreto nº 7.050, de 23.12.2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 27, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
I - pelo Secretário-Adjunto, como membro nato;
II - pelos Subsecretários, como membros natos:
III - pelo Coordenador-Geral da CODIN, como membro nato;
IV - pelo Chefe de Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional, como membro nato;
V - por dois integrantes da Carreira de Finanças e Controle, em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional, e seus respectivos suplentes, escolhidos em eleição específica para esta finalidade; e
VI - por servidores indicados pelos titulares de que tratam os incisos I a IV deste artigo, como suplentes.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê de Ética e de Conduta Profissional escolhidos nos termos do inciso V terão mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.
Art. 13. .....
I - a presidência e a coordenação do Comitê ficarão a cargo do Subsecretário de Assuntos Corporativos."
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 90, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
I - Secretário-Adjunto;
II - Subsecretários;
III - Coordenador-Geral da CODIN;
IV - Chefe de Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional;
V - representante dos servidores e seu respectivo suplente, escolhidos em eleição específica para essa finalidade.
§ 1º .....
§ 2º O Comitê de Cessão será presidido pelo Subsecretário de Assuntos Corporativos."
Art. 3º O item 1 do Capítulo III do Anexo da Portaria nº 430, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. .....
a) Secretário-Adjunto;
b) Subsecretários;
c) Coordenador-Geral da CODIN;
d) Chefe de Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional;
e) representante dos servidores e seu respectivo suplente, escolhidos em eleição específica para essa finalidade.
1.2. O Comitê de Capacitação será presidido pelo Subsecretário de Assuntos Corporativos."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO