Portaria STN nº 178 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Altera dispositivos das Portarias STN nº 27, de 18 de janeiro de 2008, nº 90, de 28 de fevereiro de 2008 e nº 430, de 17 de julho de 2009.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista as alterações regimentais estabelecidas pelo Decreto nº 7.050, de 23.12.2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 27, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

I - pelo Secretário-Adjunto, como membro nato;

II - pelos Subsecretários, como membros natos:

III - pelo Coordenador-Geral da CODIN, como membro nato;

IV - pelo Chefe de Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional, como membro nato;

V - por dois integrantes da Carreira de Finanças e Controle, em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional, e seus respectivos suplentes, escolhidos em eleição específica para esta finalidade; e

VI - por servidores indicados pelos titulares de que tratam os incisos I a IV deste artigo, como suplentes.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê de Ética e de Conduta Profissional escolhidos nos termos do inciso V terão mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.

Art. 13. .....

I - a presidência e a coordenação do Comitê ficarão a cargo do Subsecretário de Assuntos Corporativos."

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 90, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - Secretário-Adjunto;

II - Subsecretários;

III - Coordenador-Geral da CODIN;

IV - Chefe de Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional;

V - representante dos servidores e seu respectivo suplente, escolhidos em eleição específica para essa finalidade.

§ 1º .....

§ 2º O Comitê de Cessão será presidido pelo Subsecretário de Assuntos Corporativos."

Art. 3º O item 1 do Capítulo III do Anexo da Portaria nº 430, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. .....

a) Secretário-Adjunto;

b) Subsecretários;

c) Coordenador-Geral da CODIN;

d) Chefe de Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional;

e) representante dos servidores e seu respectivo suplente, escolhidos em eleição específica para essa finalidade.

1.2. O Comitê de Capacitação será presidido pelo Subsecretário de Assuntos Corporativos."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO