Portaria CGU nº 1.772 de 06/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Altera dispositivos da Portaria nº 571, de 18 de março de 2009, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que regulamenta a remoção por permuta, a pedido, dos servidores em exercício na Controladoria-Geral da União.
O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, Interino, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 571, de 18 de março de 2009, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"§ 4º Os servidores que estiverem pleiteando judicialmente mudança de exercício poderão participar do Processo de Remoção por Permutas, mas terão a sua remoção sobrestada até que a instância judicial responsável pelo processo, informada do fato no âmbito administrativo, se manifeste sobre o caso."
Art. 2º O inciso III do art. 3º e o item "d" do art. 5º da Portaria nº 571, de 18 de março de 2009, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
III - em gozo das licenças previstas no inciso V do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007.
..... " (NR)
"Art. 5º .....
d) passarem a gozar das licenças previstas no inciso V do art. 7º da Portaria nº 1.742/2007; ou"
..... " (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO