Portaria MJ nº 1.771 de 20/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2010
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Paraná.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
Considerando a "OPERAÇÃO VANT", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República e, a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário para o desenvolvimento de suas missões constitucionais, conforme solicitação contida no Ofício nº 1.424/2010-GAB/DG/DPF, de 29 de abril de 2010;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná, mantendo-se os termos da Portaria nº 397, de 26 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO