Portaria SUPREC nº 177 DE 29/10/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2018
Renovação do credenciamento do regime especial de tributação nº 201/2017 concedido à empresa LUMEN COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA CAGEP nº 19.459.361-4.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento constante do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV03749/2018-1, 03.10.2018,
Resolve:
Art. 1º Renovar os termos do Regime Especial nº 201/2017 que credencia o estabelecimento da empresa LUMEN COMERCIALAUTOMOTIVO LTDA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.459.361-4 e no CNPJ/MF sob o nº 09.042.562/0001-72, estabelecido na rua Ministro Pedro Borges, 1180, Teresina - Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 813-L ao 813-S do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 29 de outubro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, 0204/2010)