Portaria SEFAZ/SGT nº 177 DE 31/08/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 set 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 177/2012

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

DATA DE VIGÊNCIA

01

M G SILVA ME

16.626.127/0001-50

29.443.328-7

30.08.2012

02

MARIA ONEIDE ALVES-ME

16.443.207/0001-70

29.443.271-0

30.08.2012

03

TECTUM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP

15.653.219/0001-67

29.443.240-0

30.08.2012

04

SERRALHERIA PRIMAVERA LTDA - ME

15.355.538/0001-96

29.443.223-0

30.08.2012

05

FRANCISCO DE LIMA ANDRADE - ME

16.754.268/0001-59

29.443.238-8

28.08.2012

06

ADV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP

05.391.356/0004-60

29.443.228-0

28.08.2012

07

GIREZE - MA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

09.087.175/0005-86

29.443.222-1

28.08.2012