Portaria STF nº 177 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Determina à Secretaria Judiciária que devolva aos Tribunais, Turmas Recursais ou Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais os processos múltiplos ainda não distribuídos relativos a matérias submetidas a análise de repercussão geral pelo STF.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STF nº 138, de 23.07.2009, DJe STF 28.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 5º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.418/06, e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno, com redação da Emenda Regimental nº 21/07,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que devolva aos Tribunais, Turmas Recursais ou Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais os processos múltiplos ainda não distribuídos relativos a matérias submetidas a análise de repercussão geral pelo STF, bem como aqueles em que os(as) Ministros(as) tenham determinado sobrestamento e/ou devolução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie"