Portaria STF nº 177 de 26/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007
Determina à Secretaria Judiciária que devolva aos Tribunais, Turmas Recursais ou Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais os processos múltiplos ainda não distribuídos relativos a matérias submetidas a análise de repercussão geral pelo STF.
Notas:
1) Revogada pela Portaria STF nº 138, de 23.07.2009, DJe STF 28.07.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 5º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.418/06, e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno, com redação da Emenda Regimental nº 21/07,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que devolva aos Tribunais, Turmas Recursais ou Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais os processos múltiplos ainda não distribuídos relativos a matérias submetidas a análise de repercussão geral pelo STF, bem como aqueles em que os(as) Ministros(as) tenham determinado sobrestamento e/ou devolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie"