Portaria STF nº 138 de 23/07/2009

Norma Federal

Determina à Secretaria Judiciária que devolva aos Tribunais, Turmas Recursais ou Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais os processos múltiplos ainda não distribuídos relativos a matérias submetidas a análise de repercussão geral pelo STF.

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 5º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.418/2006, e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno, com redação da Emenda Regimental nº 21/2007,

Resolve:

Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que devolva aos Tribunais, Turmas Recursais ou Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais os processos múltiplos ainda não distribuídos relativos a matérias submetidas a análise de repercussão geral pelo STF, os encaminhados em desacordo com o disposto no § 1º do art. 543-B, do Código de Processo Civil, bem como aqueles em que os Ministros tenham determinado sobrestamento ou devolução.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 177, de 26 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES