Portaria MMA nº 177 de 31/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Institui o Comitê Coordenador do "Projeto Supressão Total do Brometo de Metila usado em Flores, Plantas Ornamentais, Cultivo de Morango e Outros Usos".

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto de 7 de março de 2003, e o que consta do "Projeto Supressão Total do Brometo de Metila usado em Flores, Plantas Ornamentais, Cultivo de Morango e Outros Usos", resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Coordenador do "Projeto Supressão Total do Brometo de Metila usado em Flores, Plantas Ornamentais, Cultivo de Morango e Outros Usos", que tem por finalidade a coordenação, a implementação operacional e o acompanhamento do projeto.

Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores; e

IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3º O Comitê reunir-se-á uma vez ao ano, e extraordinariamente, quando solicitado por qualquer componentes, para discutir, coordenar, monitorar, avaliar e aprovar as atividades e o plano de trabalho previstos no Projeto.

Art. 4º Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5º O coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.

Art. 6º Eventuais despesas de deslocamento dos membros do Comitê, correrão à conta dos órgãos e entidades representados.

Art. 7º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA