Portaria MinC/IPHAN nº 177 de 18/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2005
Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do FNC em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para execução do Projeto Modernização e Restauração do Museu Histórico Nacional.
O Ministro de Estado da Cultura e o Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, objetivando a execução do Projeto Modernização e Restauração do Museu Histórico Nacional, conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do processo nº 01400.011080/2004-11.
Art. 2º O Ministério da Cultura efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), oriundos do FNC em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Os recursos referidos no Artigo anterior correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Programa de Trabalho 42902.13.391.0167.4793.0001 - Fomento a Projetos do Patrimônio Cultural, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000002, de 22.04.2005.
Art. 4º O Ministério da Cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.
Art. 5º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31.12.2005.
Art. 6º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, como órgão executor compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;
III - informar mensalmente a este Ministério, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;
IV - apresentar anualmente a este Ministério, relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Apenas em relação ao Ministério da Cultura, os documentos referidos nos Incisos III e IV deste artigo, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas, suprirão a prestação de contas referente à utilização dos recursos por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA
Ministro de Estado da Cultura
SÉRGIO DA SILVA ABRAHÃO
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional