Portaria SAT nº 1.768 de 08/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2006
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto dos artigos 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativo ao produto: GORDURA E SEBO conforme anexo único a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de março de 2006.
Campo Grande, 08 de março de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1768/0602883 GORDURA
(Portaria SAT nº1768/06 com efeitos a partir de:09/03/06)
02902 Gordura de bovino kg 0,97
02895 Gordura de suíno kg 2,20
02867 SEBO
(Portaria SAT nº1768/06 com efeitos a partir de:09/03/06)
02873 Sebo bovino industrial (cor creme) kg 0,47
20374 Subprodutos não comestíveis (sebo in. natura, barrigada, placenta, etc.) kg 0,04