Portaria MPS nº 1.767 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Dispõe sobre prazo para emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o cumprimento das disposições previstas no inciso I do art. 7º e inciso II do art. 7º-A da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, será exigido a partir de 1º de agosto de 2004.

Art. 2º A Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º

§ 1º O CRP conterá numeração única e terá validade de sessenta dias a contar da data de sua emissão.

Art. 3º O prazo previsto no art. 2º será aplicado aos CRP emitidos a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RICARDO BERZOINI