Portaria SAT nº 1.761 de 08/02/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2006
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FARELO DE SOJA, AVESTRUZ; ARROZ; conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2006.
Campo Grande, 08 de fevereiro de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1761/06FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº1761/06 com efeitos a partir de 09/02/2006)
19987 Farelo de soja kg 0,52
19999 Farelo de soja t 520,00
53110 AVESTRUZ
(Portaria SAT nº1761/06 com efeitos a partir de: 09/02/06)
53127 Avestruz - ovos inférteis un 6,00
53139 Avestruz - ovos férteis un 30,00
55777 Avestruz - até uma semana cb 130,00
55784 Avestruz - até 60 dias cb 180,00
55798 Avestruz - até 90 dias cb 230,00
53140 Avestruz - animais até 06 meses, cb 350,00
55809 Avestruz - até 12 meses - cria cb 600,00
55820 Avestruz - de 10 a 14 meses p/abate cb 700,00
55837 Avestruz - para abate kg 7,00
55846 Avestruz - 13 a 24- cria cb 950,00
55853 Avestruz - de 25 a 36 meses - cria cb 1.500,00
55862 Avestruz - acima de 36 meses - cria cb 2.000,00
00123 ARROZ
(Portaria SAT nº1761/06 com efeitos a partir de: 09/02/06)
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
14775 Arroz Agulhinha- com casca kg 0,42
13267 Arroz Agulhinha- com casca sc 50 kg 21,00
00147 Arroz Agulhinha- com casca sc 60 kg 25,20
17176 ARROZ BENEFICIADO - agulhinha
17130 Longo fino T-1 kg 1,10
17128 Longo fino T-1 fd 30 kg 33,00
17155 Longo fino T-2 kg 1,06
17148 Longo fino T-2 fd 30 kg 31,80
18902 Longo fino T-3 kg 0,90
18890 Longo fino T-3 fd 30 kg 27,00
18927 Longo fino T-4 kg 0,72
18910 Longo fino T-4 fd 30 kg 21,80
17230 FRAGMENTOS DE ARROZ
17255 Canjicão T-1 e T-2 kg 0,33
17248 Canjicão T-1 e T-2 sc 60 kg 19,60
17270 Canjica T-1 e T-2 kg 0,28
17262 Canjica T-1 e T-2 sc 60 kg 16,80
17389 Quirera (tipo único) kg 0,24
00159 Quirera (tipo único) sc 60 kg 14,40
17280 Farelo kg 0,22
00215 Farelo sc 60 kg 13,20