Portaria SAT nº 1.761 de 08/02/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2006

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FARELO DE SOJA, AVESTRUZ; ARROZ; conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2006.

Campo Grande, 08 de fevereiro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1761/06

FARELO DE SOJA

(Portaria SAT nº1761/06 com efeitos a partir de 09/02/2006)

19987 Farelo de soja kg 0,52

19999 Farelo de soja t 520,00

53110 AVESTRUZ

(Portaria SAT nº1761/06 com efeitos a partir de: 09/02/06)

53127 Avestruz - ovos inférteis un 6,00

53139 Avestruz - ovos férteis un 30,00

55777 Avestruz - até uma semana cb 130,00

55784 Avestruz - até 60 dias cb 180,00

55798 Avestruz - até 90 dias cb 230,00

53140 Avestruz - animais até 06 meses, cb 350,00

55809 Avestruz - até 12 meses - cria cb 600,00

55820 Avestruz - de 10 a 14 meses p/abate cb 700,00

55837 Avestruz - para abate kg 7,00

55846 Avestruz - 13 a 24- cria cb 950,00

55853 Avestruz - de 25 a 36 meses - cria cb 1.500,00

55862 Avestruz - acima de 36 meses - cria cb 2.000,00

00123 ARROZ

(Portaria SAT nº1761/06 com efeitos a partir de: 09/02/06)

ARROZ COM CASCA - seco ou verde

14775 Arroz Agulhinha- com casca kg 0,42

13267 Arroz Agulhinha- com casca sc 50 kg 21,00

00147 Arroz Agulhinha- com casca sc 60 kg 25,20

17176 ARROZ BENEFICIADO - agulhinha

17130 Longo fino T-1 kg 1,10

17128 Longo fino T-1 fd 30 kg 33,00

17155 Longo fino T-2 kg 1,06

17148 Longo fino T-2 fd 30 kg 31,80

18902 Longo fino T-3 kg 0,90

18890 Longo fino T-3 fd 30 kg 27,00

18927 Longo fino T-4 kg 0,72

18910 Longo fino T-4 fd 30 kg 21,80

17230 FRAGMENTOS DE ARROZ

17255 Canjicão T-1 e T-2 kg 0,33

17248 Canjicão T-1 e T-2 sc 60 kg 19,60

17270 Canjica T-1 e T-2 kg 0,28

17262 Canjica T-1 e T-2 sc 60 kg 16,80

17389 Quirera (tipo único) kg 0,24

00159 Quirera (tipo único) sc 60 kg 14,40

17280 Farelo kg 0,22

00215 Farelo sc 60 kg 13,20