Portaria DETRAN nº 176 DE 13/05/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2020
Estabelece procedimento excepcional de remuneração dos Centros de Remoção e Depósito, relativa aos veículos removidos por motivo administrativo.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 55.154/2020, que declara estado de calamidade pública em todo Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção ao COVID-19 e dá outras providências;
Considerando reflexos financeiros da pandemia mundial do Coronavírus;
Considerando o contido no expediente Proa nº 20/1244-0010915-0,
Resolve:
Art. 1º Proceder de forma excepcional, em relação aos veículos removidos por motivo administrativo, a forma de remuneração prevista no Art. 1º, III, do Anexo XVIII da Portaria nº 152/2017 e alterações, conforme abaixo discriminado:
Antecipação de diárias em depósito
Descrição | Valor |
A - Veículos todos os portes até o limite de 90 (noventa) dias | R$ 3,00 |
B - Veículos todos os portes no período excedente a 90 (noventa) dias | R$ 2,00 |
§ 1º A antecipação da remuneração incidirá sobre as estadas dos veículos que entrarem em depósito a partir da data da publicação desta Portaria, até 31.07.2020.
§ 2º Para os veículos que saírem/forem liberados no mesmo mês em que entraram no CRD, com o respectivo encerramento do processo, não caberá a antecipação, sendo incluídos na remuneração normal do mês;
§ 3º A antecipação da remuneração das estadas para os veículos que entrarem em depósito no período compreendido no § 1º será de até 180 (cento e oitenta) dias.
§ 4º Quando da saída/liberação do veículo do CRD, os valores antecipados conforme caput, serão deduzidos/retidos da remuneração normal a ser realizada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci