Portaria SUTRI nº 176 DE 24/05/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mai 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, xvII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

 

95

Alfa Med Sistemas Médicos Ltda.

001.518917.0098

Lagoa Santa

96

BH Farma Comércio Ltda.

062.805900.0038

Belo Horizonte

97

Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.

277.740038.0011

Governador valadares

 

".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação