Portaria DGER nº 176 de 24/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado do Mato Grosso do Sul.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros e variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 09 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias = 0,50;

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- precipitação>= 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril   

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10  11 a 20 21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Maio  Junho Julho Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Mato Grosso do Sul, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: GUARANI e AC 2028 e IAC 226.

GRUPO III

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC 80.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Mato Grosso do Sul obteve enquadramento no grupo I

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Água Clara  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Alcinópolis  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Amambaí  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Anaurilândia  29 a 33  26 a 33  26 a 33  
Angélica  30 a 33  26 a 33  26 a 33  
Antônio João  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Aparecida do Taboado  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Aral Moreira  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Bandeirantes  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Bataguassu  29 a 33  26 a 33  26 a 33  
Batayporã     26 a 33  26 a 33  
Bela Vista  28 a 29  26 a 33  26 a 33  
Bodoquena  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Bonito     26 a 33  26 a 33  
Brasilândia  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Caarapó  32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Camapuã  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Campo Grande  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Caracol     26 a 31  26 a 33  
Cassilândia  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Chapadão do Sul  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Corguinho  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Coronel Sapucaia  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Costa Rica  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Coxim  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Deodápolis  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Dois Irmãos do Buriti  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Douradina  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Dourados  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Eldorado  26 a 27  26 a 33  26 a 33  
Fátima do Sul  27 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Figueirão  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Glória de Dourados  27 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Guia Lopes da Laguna  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Iguatemi  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Inocência  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Itaporã  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Itaquiraí  32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ivinhema     26 a 33  26 a 33  
Japorã  26 a 27  26 a 33  26 a 33  
Jaraguari  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Jardim  26 a 29  26 a 33  26 a 33  
Jateí  28 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Juti  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Laguna Carapã  26 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Maracaju  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Mundo Novo  26 a 31  26 a 32  26 a 33  
Naviraí  29 a 33  26 a 33  26 a 33  
Nioaque  27 a 29  26 a 33  26 a 33  
Nova Alvorada do Sul  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Nova Andradina  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Novo Horizonte do Sul     26 a 33  26 a 33  
Paranaíba  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Paranhos  26 a 29  26 a 33  26 a 33  
Pedro Gomes  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ponta Porã  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ribas do Rio Pardo  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rio Brilhante  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rio Negro  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rochedo  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Santa Rita do Pardo  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
São Gabriel do Oeste  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Selvíria  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Sete Quedas     26 a 33  26 a 33  
Sidrolândia  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Sonora  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Tacuru  27 a 29  26 a 33  26 a 33  
Terenos  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Três Lagoas  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Vicentina  27 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Água Clara  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Alcinópolis  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Amambaí  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Anaurilândia  29 a 33  26 a 33  26 a 33  
Angélica  30 a 33  26 a 33  26 a 33  
Antônio João  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Aparecida do Taboado  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Aral Moreira  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Bandeirantes  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Bataguassu  29 a 33  26 a 33  26 a 33  
Batayporã   26 a 33  26 a 33  
Bela Vista  28 a 29  26 a 33  26 a 33  
Bodoquena  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Bonito   26 a 33  26 a 33  
Brasilândia  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Caarapó  32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Camapuã  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Campo Grande  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Caracol   26 a 31  26 a 33  
Cassilândia  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Chapadão do Sul  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Corguinho  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Coronel Sapucaia  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Costa Rica  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Coxim  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Deodápolis  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Dois Irmãos do Buriti  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Douradina  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Dourados  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Eldorado  26 a 27  26 a 33  26 a 33  
Fátima do Sul  27 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Figueirão  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Glória de Dourados  27 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Guia Lopes da Laguna  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Iguatemi  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Inocência  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Itaporã  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Itaquiraí  32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ivinhema   26 a 33  26 a 33  
Japorã  26 a 27  26 a 33  26 a 33  
Jaraguari  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Jardim  26 a 29  26 a 33  26 a 33  
Jateí  28 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Juti  27 a 33  26 a 33  26 a 33  
Laguna Carapã  26 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  
Maracaju  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Mundo Novo  26 a 30  26 a 31  26 a 32  
Naviraí  29 a 33  26 a 33  26 a 33  
Nioaque  28 a 29  26 a 33  26 a 33  
Nova Alvorada do Sul  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Nova Andradina  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Novo Horizonte do Sul   26 a 33  26 a 33  
Paranaíba  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Paranhos  26 a 29  26 a 33  26 a 33  
Pedro Gomes  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ponta Porã  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ribas do Rio Pardo  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rio Brilhante  28 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rio Negro  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Rochedo  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Santa Rita do Pardo  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
São Gabriel do Oeste  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Selvíria  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Sete Quedas   26 a 33  26 a 33  
Sidrolândia  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Sonora  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Tacuru  27 a 29  26 a 33  26 a 33  
Terenos  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Três Lagoas  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Vicentina  27 a 29 + 32 a 33  26 a 33  26 a 33  

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Água Clara  26 a 31  26 a 33  26 a 33  
Alcinópolis  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Amambaí  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Anaurilândia  26 a 29  26 a 31  26 a 33  
Angélica  26 a 28  26 a 33  26 a 33  
Antônio João  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Aparecida do Taboado  26 a 31  26 a 33  26 a 33  
Aral Moreira  26 a 31  26 a 33  26 a 33  
Bandeirantes  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Bataguassu  26 a 29  26 a 32  26 a 33  
Batayporã  26 a 27  26 a 30  26 a 33  
Bela Vista   26 a 33  26 a 33  
Bodoquena  26 a 27  26 a 31  26 a 33  
Bonito   26 a 30  26 a 33  
Brasilândia  26 a 30  26 a 31  26 a 32  
Caarapó  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Camapuã  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Campo Grande  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Caracol   26 a 33  26 a 33  
Cassilândia  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Chapadão do Sul  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Corguinho  26 a 29  26 a 31  26 a 32  
Coronel Sapucaia  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Costa Rica  26 a 32  26 a 33  26 a 33  
Coxim  26 a 32  26 a 33  26 a 33  
Deodápolis  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Dois Irmãos do Buriti  26 a 28  26 a 30  26 a 32  
Douradina  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Dourados  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Eldorado   26 a 33  26 a 33  
Fátima do Sul  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Figueirão  26 a 31  26 a 33  26 a 33  
Glória de Dourados  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Guia Lopes da Laguna  26 a 27  26 a 30  26 a 33  
Iguatemi  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Inocência  26 a 31  26 a 33  26 a 33  
Itaporã  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Itaquiraí  26 a 28  26 a 33  26 a 33  
Ivinhema  26 a 27  26 a 33  26 a 33  
Japorã   26 a 33  26 a 33  
Jaraguari  26 a 30  26 a 31  26 a 33  
Jardim  26 a 27  26 a 33  26 a 33  
Jateí  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Juti  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Laguna Carapã  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Maracaju  26 a 29  26 a 33  26 a 33  
Mundo Novo   26 a 28  26 a 28  
Naviraí  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Nioaque   26 a 28  26 a 30  
Nova Alvorada do Sul  26 a 31  26 a 33  26 a 33  
Nova Andradina  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Novo Horizonte do Sul   26 a 33  26 a 33  
Paranaíba  26 a 32  26 a 33  26 a 33  
Paranhos  26 a 30  26 a 33  26 a 33  
Pedro Gomes  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ponta Porã  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Ribas do Rio Pardo  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Rio Brilhante  26 a 31  26 a 33  26 a 33  
Rio Negro  26 a 30  26 a 31  26 a 32  
Rio Verde de Mato Grosso 26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Rochedo  26 a 29  26 a 31  26 a 33  
Santa Rita do Pardo  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
São Gabriel do Oeste  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Selvíria  26 a 31  26 a 32  26 a 33  
Sete Quedas  26 a 27  26 a 33  26 a 33  
Sidrolândia  26 a 29  26 a 32  26 a 33  
Sonora  26 a 33  26 a 33  26 a 33  
Tacuru  26 a 28  26 a 33  26 a 33  
Terenos  26 a 29  26 a 31  26 a 32  
Três Lagoas  26 a 30  26 a 32  26 a 33  
Vicentina  26 a 31  26 a 33  26 a 33