Portaria MAPA nº 176 de 30/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006
Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Portaria MAPA nº 300, de 16 de junho de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 428, de 09.06.2010, DOU 14.06.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 70800.006376/2006-91, resolve:
Art. 1º O art. 44, da Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 44. ............................................................
§ 4º Cabe também ao Secretário-Executivo a expedição dos atos de instalação das Unidades Descentralizadas das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES"