Portaria SEC nº 1.754 de 30/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006
Declara as vencedoras da segunda edição do Concurso de Teses sobre Defesa Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTUDOS E DE COOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 25 do regulamento da segunda edição do Concurso de Teses sobre Defesa Nacional, instituído pela Portaria nº 613, de 15 de junho de 2004 e pela Portaria nº 607, de 3 de maio de 2006, considerando a avaliação realizada pela Comissão Julgadora do Concurso, designada pela Portaria nº 1.334, de 12 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Declarar vencedoras da segunda edição do Concurso de Teses sobre Defesa Nacional:
a) na Categoria Tese de Doutorado:
Subcategoria: Ciências Humanas, Sociais Aplicada e afins Subcategoria: Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e afins
"Projeto de concepção de um navio-patrulha de formas não-convencionais com características submersíveis: viabilidade e manobrabilidade", de autoria de Sdepan Bogosian Neto; e
"Democracia e questão militar: a criação do Ministério da Defesa no Brasil", de autoria de Luís Alexandre Fuccille.
b) na Categoria Dissertação de Mestrado:
Subcategoria: Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e afins Subcategoria: Ciências Exatas e da Terra Engenharia e afins
"Proposição de método de medição de seção reta radar de aeronaves", de autoria de Jorge Luiz Schwerz; e
"Segurança hemisférica e política externa brasileira: temas, prioridades e mecanismos institucionais", de autoria de Graciela de Conti Pagliari.
Art. 2º Conceder menções honrosas às seguintes dissertações:
"Estudo por dinâmica molecular das interações da pralidoxima e da deazapralidoxima com a acetilcolinesterase humana inibida pelo agente neurotóxico tabun", de autoria de Arlan da Silva Gonçalves; e
"Cenários geopolíticos e emprego das Forças Armadas na América do Sul", de autoria de Oscar Medeiros Filho.
Art. 3º Estabelecer que a premiação dos vencedores do Concurso se dará em cerimônia a realizar-se em data e local a serem oportunamente definidos e informados aos vencedores do Concurso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMULO BINI PEREIRA