Portaria REPR nº 175 DE 30/07/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 ago 2021
Altera dispositivos da Portaria REPR nº 153, de 16 de julho de 2021.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto na Resolução nº 768/2021 - SEFA/GS, de 30 de julho de 2021;
Determina
1. O subitem 1.1 da Portaria nº 153/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o subitem 1.2:
"1.1. Excetua-se do disposto no caput o integrante do grupo de risco, de que trata o art. 2º da Resolução SEFA nº 678/2021 , que não esteja com o esquema vacinal completo há pelo menos 30 dias, a não ser que, por opção própria, tenha deixado de se vacinar na época adequada".
2. O item 4 da Portaria nº 153/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Nas hipóteses relacionadas no art. 2º da Resolução SEFA nº 678/2021 , extensiva aos colaboradores que se enquadrem nessas disposições, poderá ser concedido o regime de teletrabalho, após cumpridas as condições estabelecidas no § 2º de referido artigo, observado o disposto nos seus §§ 3º e 5º, e também o contido nos arts. 3º e 4º da mesma resolução, exceto na situação prevista no § 5º do art. 1º da Resolução SEFA nº 678/2021 , acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 768/2021 - SEFA/GS".
3. O item 6 da Portaria nº 153/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. À AGAA, com o auxílio da SEFA/ATIC, compete adotar as providências no sentido de viabilizar o teletrabalho pelos servidores contemplados por essa medida, dentro das possibilidades técnica e operacional disponíveis".
4. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 30 de julho de 2021.
Cícero Antônio Eich
Diretor-Adjunto.