Portaria DETRAN/RS nº 175 DE 12/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2020

Dá nova redação ao caput e § 6º do Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 153/2020 .

(Revogada pela Portaria DETRAN/RS Nº 1 DE 04/01/2021):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor e os fundamentos da Portaria DETRAN/RS nº 152/2020 ;

Considerando o contido no expediente PROA nº 20/1244-0007920-0;

Considerando deliberação de diretoria,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao caput e § 6º do Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 153/2020 :

"Art. 1º Fica determinada a reabertura dos CRVAs com a retomada de suas atividades, a partir do dia 13.04.2020, estabelecendo-se horário de atendimento agendado de no mínimo duas e no máximo seis horas, a critério do Titular do CRVA, desde que compreendido, o horário, entre as 10h e as 16h dos dias úteis."

"§ 6º Em qualquer das hipóteses de atendimento, deverão os credenciados atenderem as recomendações contidas no Decreto Estadual nº 55.240/2020."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.