Portaria SEFAZ nº 73 DE 20/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem do Programa Nota MT, relativamente à premiação;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), pela qual foi instituído o Núcleo Gestor do Programa Nota MT, relacionando os impedidos de participarem da premiação, passa a vigorar com a exclusão dos seguintes servidores, lotados na Controladoria-Geral do Estado - CGE, da relação dos impedidos:

I - Daniel Ávila Andrade de Azevedo;

II - Carlos Alberto Rodrigues de Melo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)