Portaria TCU nº 175 de 27/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Promove ampliação de limite de movimentação e empenho, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , combinado com o art. 70 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e dá outras providências.
O Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, na Presidência, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno , e tendo em vista o disposto no art. 9º da LC nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) , combinado com o art. 70 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO) ,
Resolve:
Art. 1º Fica ampliada para empenho e movimentação financeira, tendo-se por base o Ofício Interministerial nº 406/SE/MP/MF, de 20 de julho de 2010, nos valores constantes do Anexo I desta Portaria, a programação orçamentária pertencente ao Tribunal de Contas da União, constante da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA de 2010) , publicada no Diário Oficial da União do dia posterior.
Art. 2º Em decorrência da ampliação a que se refere o artigo anterior, o Anexo III do Cronograma Anual de Desembolso Mensal objeto da Portaria-TCU nº 171, de 15 de julho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2010, passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo II deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN ZYMLER
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
AMPLIAÇÃO DE LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
Em Reais | |||
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
01.122.0550.11T5.0101 - Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC | 4.4.90.51 | 0100 | 1.467.019,00 |
Total | 1.467.019,00 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2010
OUTRAS DESPESAS CORRENTES, INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Em Reais | ||||
Mês | Fonte 0100 - Outras Despesas Correntes (ODC) | Fonte 0100 - ODC-Fopag | Fonte 0100 - Investimentos | Fonte 0100 - ODC-Benefícios |
Janeiro | 6.883.024,33 | 250.000,00 | 4.960.309,00 | 3.294.774,25 |
Fevereiro | 6.883.024,33 | 250.000,00 | 4.960.309,00 | 3.294.774,25 |
Março | 6.883.024,33 | 250.000,00 | 4.960.309,00 | 3.294.774,25 |
Abril | 6.883.024,33 | 250.000,00 | 3.584.261,89 | 3.294.774,25 |
Maio | 6.883.024,33 | 250.000,00 | 3.584.261,89 | 3.294.774,25 |
Junho | 6.252.871,76 | 250.000,00 | 3.584.261,89 | 3.294.774,25 |
Julho | 5.587.705,10 | 250.000,00 | 4.249.428,56 | 3.294.774,25 |
Agosto | 5.587.705,10 | 250.000,00 | 4.542.832,36 | 3.294.774,25 |
Setembro | 5.587.705,10 | 250.000,00 | 4.542.832,36 | 3.294.774,25 |
Outubro | 5.587.705,10 | 250.000,00 | 4.542.832,36 | 3.294.774,25 |
Novembro | 5.587.705,10 | 250.000,00 | 4.542.832,36 | 3.294.774,25 |
Dezembro | 5.587.705,09 | 250.000,00 | 4.542.832,33 | 3.294.774,25 |
Total | 74.194.224,00 | 3.000.000,00 | 52.597.303,00 | 39.537.291,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 29.07.2010, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original.