Portaria MMA nº 175 de 26/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009
Institui as Câmaras Técnicas Temáticas do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade e Degradação Ambiental - PRBH e aprova seu respectivo regimento interno.
O MINISTRO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º Instituir as Câmaras Técnicas Temáticas - CTTs do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade e Degradação Ambiental - PRBH e aprovar o Regimento Interno das Câmaras Técnicas Temáticas deste Programa, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As Câmaras Técnicas Temáticas do PRBH são instâncias de apoio técnico e consultivo, de caráter permanente pertencentes à estrutura do arranjo institucional do Programa de Revitalização, com o objetivo de promover a articulação continuada entre os órgãos federais relacionados a cada câmara temática do Programa, desenvolver a transversalidade governamental e efetivar a interação sistêmica entre as diversas políticas públicas formuladas pelo Governo Federal, relacionadas ao processo de revitalização e ao desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas com vulnerabilidade e degradação ambiental.
Art. 3º As Câmaras Técnicas Temáticas têm por finalidade:
I - examinar e relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas as matérias de sua competência;
II - encaminhar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas, por meio do Responsável Técnico-Temático, os encaminhamentos e resultados das análises realizadas;
III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito de cada um dos componentes em suas respectivas áreas temáticas;
IV - assessorar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em assuntos de sua competência;
V - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
VI - recomendar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas a realização de atividades, publicações e relatórios temáticos;
VII - avaliar e propor estratégias e ações integradas consideradas prioritárias;
VIII - propor à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas o convite a especialistas para enriquecimento e/ou esclarecimento de ações.
Art. 4º Cada CTT do PRBH será coordenada pela Unidade Técnica do Ministério do Meio Ambiente, cuja competência está relacionada aos principais componentes de sua respectiva Câmara Técnica Temática do Programa de Revitalização.
Art. 5º As CTTs, que funcionarão no âmbito do PRBH, serão compostas por um técnico representante titular e respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - CTT 1: Planejamento Territorial, Monitoramento e Desenvolvimento Sustentável:
a) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria Executiva/Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração SPOA/Coordenação Geral de Tecnologia de Informação;
2. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural e Sustentável/Departamento de Zoneamento Territorial;
3. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental/Departamento de Coordenação do Sistema Nacional de Meio Ambiente/Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental;
4. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis - IBAMA;
5. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
6. Agência Nacional de Águas - ANA;
b) Presidência da República - PR:
1. Instituto Nacional de Tecnologia - ITI;
2. Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA;
c) Ministério da Integração Nacional:
1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF;
d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
e) Ministério de Minas e Energia:
f) Ministério de Ciência e Tecnologia:
1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
2. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
3. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
g) Ministério da Educação:
1. Universidades Federais;
h) Ministério da Saúde:
1. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
i) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
j) Ministério das Cidades:
k) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
l) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
m) Ministério Público Federal;
II - CTT 2: Fortalecimento Institucional Socioambiental:
a) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria-Executiva/Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA-DCONAMA;
2. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental/Departamento de Coordenação do Sistema Nacional de Meio Ambiente/Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental/Departamento de Educação Ambiental;
3. Gabinete do Ministro/Assessoria de Comunicação - ASCOM;
4. ANA;
5. IBAMA;
6. Instituto Chico Mendes;
b) Presidência da República - PR:
1. Secretaria de Comunicação Social - Secom;
2. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM;
3. Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca - SEAP;
4. Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH;
5. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
c) Ministério da Cultura:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
2. MONUMENTA;
3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
4. Fundação Cultural Palmares;
d) Ministério da Integração Nacional:
1. CODEVASF;
e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. EMBRAPA;
f) Ministério da Educação:
1. Universidades Federais;
2. Escolas Técnicas;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
h) Ministério Público Federal
i) Ministério da Justiça:
1. Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
III - CTT 3: Conservação do Solo e Gestão das Águas:
a) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
2. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
3. Instituto Chico Mendes;
4. ANA;
5. IBAMA;
6. Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. EMBRAPA;
c) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1. INCRA;
d) Ministério da Educação:
1. Universidades Federais;
e) Ministério do Trabalho;
f) Ministério de Minas e Energia:
1. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
2. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
g) Ministério da Integração Nacional:
1. CODEVASF;
h) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
IV - CTT 4: Unidades de Conservação e Biodiversidade:
a) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
2. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
3. Instituto Chico Mendes;
4. IBAMA;
5. ANA;
b) Presidência da República - PR:
1. Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca;
c) Ministério da Integração Nacional:
1. CODEVASF;
2. Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS;
d) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1. INCRA;
e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. EMBRAPA;
f) Ministério de Minas e Energia;
g) Ministério da Educação:
1. Universidades Federais;
h) Ministério do Trabalho e Emprego;
V - CTT 5: Saneamento Ambiental, Qualidade de Águas e Controle de Poluição Hídrica
a) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano/Diretoria de Ambiente Urbano;
2. Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental/Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria;
3. ANA;
4. IBAMA;
b) Ministério da Integração Nacional:
1. CODEVASF;
2. DNOCS;
c) Ministério de Minas e Energia;
d) Ministério das Cidades;
e) Ministério da Saúde:
1. FUNASA;
f) Ministério da Educação:
1. Universidades Federais;
VI - CTT 6: Economias Sustentáveis:
a) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
2. Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
3. Instituto Chico Mendes;
4. IBAMA;
5. ANA;
b) Presidência da República:
1. SEAP;
2. SEPPIR;
c) Ministério do Turismo:
1. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR;
d) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1. INCRA;
e) Ministério da Integração Nacional:
1. CODEVASF;
2. DNOCS;
f) Ministério de Minas e Energia;
g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. EMBRAPA;
i) Ministério da Justiça:
1. FUNAI;
j) Ministério da Cultura:
1. Fundação Palmares;
2. IPHAN;
k) Ministério da Ciência e Tecnologia:
1. FINEP;
l) Ministério da Educação:
1. Universidades Federais; e
m) Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Os representantes de que trata este artigo, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados em portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º O coordenador da Câmara Técnica poderá convidar representantes de instituições públicas, sociedades científicas e entidades não-governamentais para participar de reuniões das CTTs, no intuito de colaborar com seus trabalhos.
Art. 6º O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, no âmbito do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade e Degradação Ambiental, fornecerá devido acompanhamento técnico, assim como a unidade do Ministério do Meio Ambiente que coordenará a sua respectiva câmara técnica, prestará o apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento dos mesmos.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens correrão por conta dos órgãos e entidades que estão representadas nas CTTs.
Art. 7º A participação nas Câmaras Técnicas Temáticas são consideradas como de relevante interesse público e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º As Câmaras Técnicas Temáticas terão duração de 10 (dez) anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXOArt. 1º O Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano é responsável pela coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas.
§ 1º As Câmaras Técnicas Temáticas - CTTs do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas são instâncias técnicas, consultivas, com caráter permanente, compostos por representantes de órgãos públicos federais, com atribuições relacionadas às temáticas e respectivas políticas públicas.
§ 2º As CTTs atuarão em consonância com as Áreas Temáticas do Programa.
Art. 2º Às CTTs compete:
I - examinar e relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas as matérias de sua competência;
II - relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas, por meio do Responsável Técnico-Temático, os encaminhamentos e os resultados consensuados;
III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito de cada um dos componentes em suas respectivas áreas temáticas;
IV - assessorar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em assuntos de sua competência;
V - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
VI - recomendar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas a realização de atividades, publicações e relatórios temáticos;
VII - avaliar e propor estratégias e ações integradas consideradas prioritárias; e
VIII - propor à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas o convite a especialistas para enriquecimento e/ou esclarecimento de ações.
Art. 3º As CTTs possuem a seguinte estrutura:
I - Coordenação Institucional: exercida por um Coordenador Institucional escolhido pelos membros;
II - Responsável Técnico-Temático: representante indicado pelo DRB; e
III - Membros: representantes de órgãos públicos federais com atribuições relacionadas às temáticas e respectivas políticas públicas.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão constituídas por representantes, titular e suplente, indicados formalmente pelas instituições participantes do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas.
Art. 4º Ao Coordenador Institucional incumbe:
I - convocar as reuniões de acordo com o regimento interno;
II - coordenar as reuniões das CTTs;
III - assinar os documentos consensuados pelos membros das CTTs;
IV - colocar matéria em pauta para discussão e encaminhamentos;
V - definir, em articulação com os demais membros, os procedimentos para manifestação dos presentes;
VI - representar a CTTs ou se fazer representar quando necessário.
Art. 5º Ao Responsável Técnico-Temático incumbe:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - verificar as presenças;
III - intermediar demandas e encaminhamentos recíprocos entre as CTTs do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas;
IV - elaborar a ata sucinta das reuniões e enviá-las aos integrantes das CTTs;
V - apoiar institucionalmente as atividades das CTTs;
VI - participar das reuniões e demais compromissos relativos às atividades das CTTs;
VII - promover e conduzir os processos de monitoramento e avaliação das CTTs; e
VIII - relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográfica os encaminhamentos técnico-temáticos.
Art. 6º Aos membros incumbem:
I - comparecer às reuniões;
II - debater as matérias em discussão;
III - solicitar aos parceiros informações, providências e esclarecimentos sobre as matérias em discussão;
IV - propor a implementação de processos de monitoramento e avaliação das CTT;
V - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;
VI - fortalecer o processo de articulação institucional entre os órgãos participantes do Programa; e
VII - propor matérias para as discussões.
Art. 7º As reuniões das CTTs serão convocadas por seu Coordenador Institucional com, no mínimo, quinze dias de antecedência, não sendo necessário quorum mínimo de participantes;
§ 1º A pauta e os respectivos documentos das reuniões deverão ser encaminhados na convocação da reunião;
§ 2º Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidas atas sucintas de forma a retratar as discussões relevantes e os encaminhamentos acordados entre seus representantes;
§ 3º As reuniões das CTTs ocorrerão com periodicidade máxima de quatro meses;
§ 4º Em cada reunião os membros confirmarão suas presenças em registro próprio.
Art. 8º Os encaminhamentos das CTTs serão tomados por consenso.
Art. 9º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Regimento Interno serão decididos pelas CTTs, desde que tenham sido incluídos previamente na pauta de convocação da reunião.
Art. 10. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.