Portaria PGR nº 175 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007

Designa Gerente, Gerente-Executivo e Coordenador de Ação do Plano Plurianual, no âmbito do Órgão Orçamentário Ministério Público da União.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da LEI Nº 10.933, de 11 de agosto de 2004; do DECRETO Nº 5.233, de 6 de outubro de 2004; da PORTARIA MPOG Nº 198, de 18 de julho de 2005; da PORTARIA PGR Nº 648, de 5 de novembro de 2004, Resolve:

Art. 1º Designar o titular da Secretaria-Geral como Gerente do Programa "0581 - Defesa da Ordem Jurídica", do Plano Plurianual.

Art. 2º O Gerente-Executivo é o titular da Secretaria de Planos e Orçamento, competindo-lhe apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições.

Art. 3º Os Procuradores-Gerais do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Trabalho, o Diretor da Escola Superior do Ministério Público da União e o Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público são os Coordenadores das Ações vinculadas às suas respectivas Unidades Orçamentárias.

Art. 4º Os titulares das Procuradorias Regionais e Procuradorias da República nos Estados são os Coordenadores das Ações vinculadas às suas respectivas Unidades.

Art. 5º O Secretário-Geral, no âmbito do Ministério Público Federal, é o Coordenador das Ações de abrangência nacional ou que abranjam mais de uma Unidade da Federação, desde que não estejam vinculadas ao Ministério Público Militar, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ao Ministério Público do Trabalho, à Escola Superior do Ministério Público da União e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 6º Os Procuradores-Gerais do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Trabalho, o Diretor da Escola Superior do Ministério Público da União, o Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, o Secretário-Geral e os Procuradores-Chefes, no âmbito do Ministério Público Federal, poderão delegar suas atribuições de Gerente ou Coordenador de Ação a servidores/empregados públicos que tenham a competência pela coordenação das atividades inerentes à Ação para a qual estão sendo nomeados, mediante publicação de Portaria específica, em Boletim de Serviço.

Art. 7º A Secretaria de Planos e Orçamento é responsável pelo cadastro, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Gerente, Gerente-Executivo e Coordenador de Ação, a partir de solicitação do interessado.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias PGR nº 678 e nº 679, de 23 de dezembro de 2005.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA