Portaria SEFAZ nº 174 DE 07/12/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 dez 2022

Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I CRONOGRAMA DOS SORTEIOS MENSAIS

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor(R$) Qtde Total (R$)
Janeiro/23 01.01.2023 a 31.01.2023 25.02.2023 27.02.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Fevereiro/23 01.02.2023 a 28.02.2023 22.03.2023 23.03.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Março/23 01.03.2023 a 31.03.2023 26.04.2023 27.04.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Abril/23 01.04.2023 a 30.04.2023 24.05.2023 25.05.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Maio/23 01.05.2023 a 31.05.2023 28.06.2023 29.06.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Junho/23 01.06.2023 a 30.06.2023 26.07.2023 27.07.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Julho/23 01.07.2023 a 31.07.2023 23.08.2023 24.08.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Agosto/23 01.08.2023 a 31.08.2023 20.09.2023 21.09.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Setembro/23 01.09.2023 a 30.09.2023 18.10.2023 19.10.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Outubro/23 01.10.2023 a 31.10.2023 22.11.2023 23.11.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Novembro/23 01.11.2023 a 30.11.2023 13.12.2023 14.12.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Dezembro/23 01.12.2023 a 31.12.2023 24.01.2024 25.01.2024 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90

ANEXO II CRONOGRAMA SORTEIO ESPECIAL

Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor(R$) Qtde Total (R$)
01.06.2022 a 31.05.2023 05.07.2023 05.07.2023 1.000.000,00 01 1.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda