Portaria DETRAN nº 174 DE 24/03/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2021
Dispõe sobre autorização, em caráter temporário, para oferta de cursos de formação/atualização de instrutores e diretores na modalidade de ensino à distância.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 22 , inciso II, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 358/2010, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação/atualização de instrutores e diretores;
Considerando a Deliberação nº 189/CONTRAN, que dispõe sobre a realização das aulas de formação de condutores na modalidade de ensino à distância enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
Considerando a Portaria nº 241/2020/GP/DETRAN, que dispõe sobre autorização, em caráter temporário, para oferta de cursos técnico teórico de formação para obtenção de habilitação na modalidade de ensino à distância.
Considerando a necessidade de estabelecer medidas de prevenção da disseminação da COVID-19 - novo coronavírus;
Considerando a necessidade de editar normas complementares de regulamentação para a realização das aulas curso de formação/atualização de instrutores e diretores na modalidade de ensino à distância,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a realização das aulas do curso de formação e atualização de Cursos Especializados para Condutores de Veículos em modalidade à distância, observadas as determinações da portaria nº 241/2020/GP/DETRAN/MT, Deliberação nº 189/2020/CONTRAN e Resolução 789/2020/CONTRAN;
Art. 2º Aos credenciados que optarem pelas aulas presenciais, as mesmas deverão obedecer às disposições da Portaria nº 225/2020/GP/DETRAN/MT.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/MT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência estabelecida em consonância com a vigência da Deliberação nº 189/2020/CONTRAN ou legislação posterior que venha a substituí-la.
Cuiabá-MT, 24 de março de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*