Portaria SF nº 174 DE 28/10/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 out 2014
Altera a Portaria SF nº 184, de 05.09.2013, que dispõe sobre operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o Convênio ICMS 76/2014 , ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2014, publicado no Diário Oficial da União, de 05.09.2014, que altera o Convênio ICMS nº 38/2013 , que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 184 , de 05.09.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º A partir de 01.11.2014, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados (Convênio ICMS nº 76/2014 ): (AC)
I - valor da parcela importada, aquele referido no inciso VI, do caput, apurado nos termos previstos na alínea "b", do inciso III, do § 15, do art. 25 , do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991; e
II - valor total da saída interestadual, aquele referido no inciso VII, do caput, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda