Portaria TCU nº 174 de 03/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2004
Promove a elevação do limite de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 70, da Lei nº 10.707, de 2003 (LDO).
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIX do art. 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Elevar, na forma do Anexo I desta Portaria, os valores fixados para a emissão de empenhos e a movimentação financeira dos Grupos de Outras Despesas Correntes e Investimentos, oriundos das fontes de recursos 2100 - Recursos Ordinários - Contrapartida do BID e 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 (LOA), tendo por base o disposto no Ofício Interministerial nº 525/SE/MP/MF, de 23 de julho de 2004.
Art. 2º Em decorrência da elevação do limite de empenho objeto do artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal de 2004, relativo a Outras Despesas Correntes e Investimentos, constante do Anexo II da Portaria - GP nº 141, de 2 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 seguinte, passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR CAMPELO
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ELEVAÇÃO DE LIMITE DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Em Reais
Programa de Trabalho | Natureza | Fonte | Valor |
01.122.0550.5455.0001 | 33.90.00 | 2100 | 382.135,00 |
Modernização da Capacidade Institucional do TCU - Projeto | 44.90.00 | 0148 | 35.929,00 |
Total | 418.064,00 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2004
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
FONTE 0148 E 2100
Em Reais
Mês | Fonte 2100 - Contrapartida | Fonte 0148 - BID | Acumulado |
Janeiro | 381.231,00 | 404.899,67 | 786.130,67 |
Fevereiro | 381.231,00 | 404.899,67 | 1.572.261,34 |
Março | 381.231,00 | 404.899,67 | 2.358.392,01 |
Abril | 290.091,56 | 271.010,78 | 2.919.494,35 |
Maio | 290.091,56 | 271.010,78 | 3.480.596,69 |
Junho | 352.680,13 | 271.010,78 | 4.104.287,60 |
Julho | 352.680,13 | 271.010,78 | 4.727.978,51 |
Agosto | 429.107,13 | 278.196,58 | 5.435.282,22 |
Setembro | 429.107,13 | 278.196,58 | 6.142.585,93 |
Outubro | 429.107,13 | 278.196,58 | 6.849.889,64 |
Novembro | 429.107,13 | 278.196,58 | 7.557.193,35 |
Dezembro | 429.107,10 | 278.196,55 | 8.264.497,00 |
Total | 4.574.772,00 | 3.689.725,00 | 8.264.497,00 |