Portaria SAT nº 1.738 de 20/09/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: SOJA, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2005.
Campo Grande, 20 de setembro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1738/0500500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº1711/05 substitui 1708/05,a partir de: 02/06/05) - Derivados
(Portaria SAT nº1738/05 com efeitos a partir de 21/09/05).
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,46
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 27,60
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,58
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 34,80