Portaria SAT nº 1.737 de 19/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 set 2005

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: GADO BOVINO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2005.

Campo Grande, 19 de Setembro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1737/05

000670 GADO

(Portaria SAT nº1737/05, com efeitos a partir de: 20/09/05)

 
 
 
 
 
 
00734
GADO BOVINO - Operação interna
 
 
 
 
 
PARA ABATE - macho
 
 
 
 
53838
Macho para abate até 12 meses(*)
 
cb
564,00
 
26541
Macho para abate de 12 a 24 meses
 
cb
752,00
 
26564
Macho para abate de 24 a 36 meses
 
cb
799,00
 
 
 
 
 
 
 
15472
Boi Gordo
 
ar
47,00
 
00746
Macho para abate acima de 36 meses
 
cb
846,00
 
 
(inclusive touruno)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PARA ABATE - fêmea
 
 
 
 
53826
Fêmea para abate até 12 meses(*)
 
cb
469,20
 
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
 
cb
489,60
 
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
 
cb
510,00
 
 
 
 
 
 
 
15484
Vaca gorda
 
ar
40,80
 
00837
Fêmea para abate acima de 36 meses
 
cb
530,40
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
16190
GADO BOVINO (Operação interestadual)
 
 
Valor com imposto
Preço pago ao produtor sem imposto
 
PARA ABATE - MACHO
 
 
 
 
26552
Macho para abate de 12 a 24 meses
 
cb
854,40
752,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 meses
 
cb
907,80
799,00
18750
Boi Gordo
 
ar
53,40
47,00
16202
para abate acima de 36 meses
 
cb
961,20
846,00
 
(inclusive touruno)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PARA ABATE - fêmea
 
 
 
 
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
 
cb
556,80
489,60
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
 
cb
580,00
510,00
 
 
 
 
 
 
18888
Vaca gorda
 
ar
46,40
40,80
16210
Fêmea para abate acima de 36 meses
 
cb
603,20
530,40
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(*)Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual.