Portaria AGU nº 173 de 29/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Autoriza a dispensa do ponto dos participantes do XVI CONPREV - Congresso Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social e II Congresso Internacional.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Considerando o que consta do Processo nº 00400.019605/2010-41 e
Considerando a realização do XVI CONPREV - Congresso Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social e II Congresso Internacional, programado para o período de 25 a 29 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos participantes do referido evento, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União, mediante compensação dos dias não trabalhados.
Parágrafo único. Os participantes deverão apresentar comprovante da participação no evento como justificativa para a dispensa do ponto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS