Portaria INEP nº 173 de 31/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009
Regulamenta a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja - para os brasileiros residentes no Exterior.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e com base no Parecer nº 19/2005 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, datado de 15 de setembro de 2005, homologado pelo Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, Portaria Ministerial nº 783, de 25 de junho de 2008 e da Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica regulamentada, na forma desta Portaria a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja - para os brasileiros residentes no Exterior.
Art. 2º O Inep firmou convênio Processo nº 23036.001393/2009-11 com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED/PR para a aplicação e a certificação dos participantes, em nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade do Inep, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - DAEB a elaboração das provas do exame.
Art. 3º O Encceja obedecerá às normas fixadas pela SEED/PR, através do Departamento de Educação e Trabalho - DET/CEJA, em acordo com do Ministério das Relações Exteriores - MRE e do Ministério da Educação - MEC, por meio do Inep, representado pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica.
Parágrafo único. Estarão sujeitos ao controle direto da SEED/PR a organização de todos os procedimentos necessário para aplicação do exame no que se refere a datas, horários e orientações técnico-pedagógico-administrativas.
Art. 4º O Encceja estrutura-se a partir dos seguintes documentos, todos disponíveis no sitio do Inep: www.inep.gov.br/encceja:
I - Matriz de Competências e Habilidades construída especialmente para o Exame;
II - Material Didático Pedagógico;
III - Tabela de Competências e Habilidades de cada área do conhecimento.
Art. 5º As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor para cada um dos níveis de ensino, Fundamental e Médio, permitindo que seus resultados sejam utilizados para fins de certificação.
Art. 6º Para o nível de Ensino Fundamental serão estruturadas quatro provas:
a) Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
b) Matemática;
c) História e Geografia;
d) Ciências Naturais.
Art. 7º Para o nível de Ensino Médio serão estruturadas quatro provas, nas seguintes áreas:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;
b) Matemática e suas Tecnologias;
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias;
d) Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
§ 1º No Ensino Médio a área de conhecimento de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação - compreende os seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física;
§ 2º No Ensino Médio a área de conhecimento de Ciências Humanas e suas Tecnologias - compreende os seguintes componentes curriculares: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
§ 3º No Ensino Médio a área de conhecimento de Ciências da Natureza e suas Tecnologias - compreende os seguintes componentes curriculares: Química, Física e Biologia.
Art. 8º Os candidatos prestarão exames nos níveis de conclusão do Ensino Fundamental, aplicado em 24 de outubro de 2009 e Ensino Médio aplicado em 25 de outubro de 2009.
§ 1º As inscrições para o exame serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 23 de julho a 31 de agosto de 2009, na página www.diaadia.pr.gov.br/ceja, opção Exames Supletivos no Exterior, os interessados deverão preencher o cadastro de inscrição, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado à SEED/PR o direito de excluir do exame o interessado que preencher o cadastro de forma incompleta, correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
§ 2º Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições, durante o período citado acima, nos endereços abaixo:
Consulado Geral em Tóquio
Gotanda Fuji Bldg., 2F
13 - 12, Higashi - Gotanda 1 - chome,
Shinagawa - Ku, Tokyo (141-0022)
e-mail: consbras@gol.com
fone: (03) 5488-5454; fax: (03) 5488-5458
Consulado Geral em Nagóia
Shirakawa Daihachi Bldf. 2F
10 - 29, Marunouchi 1 - chome, Naka-Ku
Nagoya-shi, Aichi-ken (460-0002)
e-mail: cgnagoya@gol.com
fone: (052) 222-1077 ou 222-1078; fax: (052) 222-1079
Consulado Geral de Zurich
Buglistrasse 6,
8002 - Zurich - Schweiz
§ 3º Somente poderão inscrever-se os candidatos cuja idade cronológica, até o dia da realização do exame pretendido seja igual ou superior a: 15 anos, para o Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio.
§ 4º O casamento ou a emancipação legal não confere suprimento de idade para a participação do Encceja 2009.
§ 5º Para validação de inscrição no exame, a idade é requisito fundamental.
Art. 9º Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do Exame, deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessitam para realizar as provas, como condição para que possam receber atendimento apropriado.
Parágrafo Primeiro. Os detentos, que estejam matriculados em Programas Especiais de Educação em Unidades Prisionais Japonesas, mediante acordo firmado com o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio e o Inep, será oferecida aplicação das provas nos locais.
Art. 10. As provas serão aplicadas nos seguintes lugares: no Japão as provas serão realizadas nos seguintes locais: Província de Gunma (Oizumi); Aichi (Nagóia); Sizuoka (Hamamatsu) e na Suíça (Zurich), de acordo com o calendário a seguir:
Dia 24 de outubro de 2009: Ensino Fundamental
Das 09:00 às 14:00 - Língua portuguesa, língua estrangeira (inglês), artes e educação física; e Ciências Naturais;
Das 15:00 às 19:00 - Historia e Geografia; e Matemática.
Dia 25 de outubro de 2009: Ensino Médio
Das 9:00 às 14:00 - Linguagens, códigos e suas tecnologias; e Ciências Humanas e suas tecnologias.
Das 15:00 às 19:00 - Matemática e suas tecnologias; e Ciências Naturais e suas tecnologias.
§ 1º Os candidatos devem comparecer no local do exame com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário de início, previsto no calendário, munidos de: Documento de Identificação original ou cópia, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado para cada uma das provas.
§ 3º Para obter a exata localização da sala onde serão realizadas as provas para as quais se inscreveram, os candidatos consultarão a listagem de ensalamento que estará exposta em local de fácil acesso, no próprio local de realização do exame.
Art. 11. As provas serão elaboradas e aplicadas em língua portuguesa e devendo os candidatos demonstrar domínio da norma culta e façam uso das linguagens matemática, artística e científica.
Art. 12. O gabarito de respostas será divulgado posteriormente à realização dos exames, na página http//www.inep.gov.br/encceja.
Art. 13. Após a divulgação oficial dos resultados dos exames, a partir da segunda quinzena de dezembro, o candidato com aprovação total receberá Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão de Escolaridade, mediante solicitação, informando os dados dos documentos de identificação, data e local de nascimento, nome da mãe e do pai, endereço do candidato no Exterior ou no Brasil, através do e-mail: examesnoexterior@seed.pr.gv.br.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela SEED/PR, na esfera de sua competência, objeto de editais a ser divulgado na página eletrônica www.diaadia.pr.gov.br/ceja e/ou afixados em quadro próprio para tal, nos locais de realização das inscrições.
Art. 15. Aplica-se subsidiariamente a esta Portaria, no que couber, o disposto na Portaria Inep nº 100, de 4 de julho de 2008.
Art. 16. Eventuais dúvidas desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb do Inep.
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REYNALDO FERNANDES