Portaria SUBTF/CIS nº 173 de 24/11/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
A Coordenadora da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20.12.1989;
Considerando as disposições do art. 118 da Lei nº 691, de 24.12.84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.814, de 14.06.1999;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
No Grupo de Atividades 2 - Prestação de Serviços
Subgrupo 2.20 - Hotelaria e Turismo
Código 2.20.32-9 - ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.