Portaria DETRO/PRES nº 1722 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° SEI-100005/005037/2023,

CONSIDERANDO:

- que esta Autarquia dispõe de autonomia administrativa e financeira para a prática de seus próprios atos;

- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo então Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admitiu o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;

- o que dispõe a Lei complementar nº 101/2000, a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008; o Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975; bem como o Parecer ASJUR/TRANSPORTES nº 060 de 12 de dezembro de 2016 e o Parecer PGE/PSP/MCVH nº 03 de 28 de dezembro de 2016;

- que o parcelamento de débitos possui duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias e garantir a receita da Autarquia para adimplemento de suas obrigações;

- a necessidade de possibilitar aos inadimplentes a oportunidade para regularizar seus débitos em face da crise econômica e financeira do Estado, bem como assegurar a adimplência perante essa Autarquia;

RESOLVE:

Art. 1º - Os débitos junto ao DETRO/RJ poderão ser parcelados, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, no prazo máximo de 84 (oitenta e quatro) meses, com prestações mensais e sucessivas, observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria.

§1º - Os interessados poderão requerer o parcelamento no prazo e na forma seguinte:

I - Para os pedidos solicitados até o 90º (nonagésimo) dia de vigência desta Portaria será exigido 1% (um por cento) do valor total devido na 1ª parcela, denominada entrada;

II - Para os pedidos solicitados entre o 91º (nonagésimo primeiro) dia até o 180º (centésimo octogésimo) dia de vigência desta Portaria será exigido 3% (três por cento) do valor total devido na 1ª parcela, denominada entrada;

III - Para os pedidos solicitados a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro) dia de vigência desta Portaria será exigido 5% (cinco por cento) do valor total devido na 1ª parcela, denominada entrada.

§2º - No ato do parcelamento o requerente deverá efetuar o pagamento na forma do parágrafo anterior e pagar o custo com a publicação da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

§3º - O saldo restante deverá ser pago em parcelas iguais e sucessivas, sendo a 1ª parcela denominada entrada.

§4º - As parcelas não poderão ser inferiores a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ.

§5º - Para os efeitos dos incisos I a III do §1º deste artigo, levar-se-á em consideração a data do pedido de parcelamento, na forma do artigo 5º e devidamente instruído com todos os documentos mencionados no artigo 6º, ambos desta portaria.

Art. 2º Sobre as parcelas incidirão:

I - Parcelas em dia, atualização correlata a UFIR-RJ do período;

II - Parcelas em atraso, atualização referencial à Taxa Selic acumulada.

Art. 3º - O parcelamento será cancelado, de pleno direito, quando qualquer parcela não for paga, integralmente, em até 60 (sessenta) dias após o seu vencimento.

Parágrafo Único - No caso de cancelamento do parcelamento, será efetuada a inscrição em dívida ativa para que seja ajuizada a execução fiscal.

Art. 4º - O pedido de parcelamento deverá ser dirigido ao Presidente do DETRO/RJ, cabendo a este decidir, após manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira e da Auditoria Interna.

Art. 5º - O pedido de parcelamento deverá ser protocolado na sede do DETRO/RJ, ou por meio de correspondência via correios ou através do e-mail cecon@detro.rj.gov.br, acompanhado dos Anexos I e II, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica - COOCECON a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua per-
tinência.

Art. 6º - Para instrução do processo de parcelamento de débitos, na forma do art. 1º, serão exigidos os documentos listados abaixo:

I - para pessoa física:

a) Formulários (anexo I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo interessado ou representante legal;

b) Documento de identificação Civil;

c) Documento do veículo (CRV ou CRVL);

d) Comprovante de residência (água, luz ou gás) de decurso máximo em 03 (três) meses, ou declaração de residência feita a próprio punho.

II - para pessoa jurídica:

a) Formulários (modelos - anexo I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário da empresa ou representante legal;

b) CNPJ da empresa e razão social;

c) Última alteração contratual arquivada na JUCERJA;

d) Documento de identificação do responsável legal;

e) Documento do veículo (CRV ou CRVL).

§1º - Tratando-se da formalização do processo de parcelamento de débitos feito por permissionário do Serviço de Transporte Complementar, serão exigidos os documentos do inciso I deste artigo, além da Folha de Rosto do permissionário.

§2º - Havendo procurador representando a parte, em qualquer dos casos anteriores, este deverá estar munido de Procuração (anexo III), reconhecida em cartório, com prazo máximo de validade de 01 (um) ano, constando todas as especificações dos poderes outorgados e a capacidade de representação junto a este órgão.

Art. 7º - Caberá à COOCECON acompanhar os parcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as regras aqui previstas.

Parágrafo Único - A adesão aos benefícios desta Portaria importará em confissão irrevogável e irretratável dos débitos que tenham sido indicados, configurado confissão extrajudicial, implicando em renúncia expressa a qualquer direito, com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, bem como a desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial, ou de ação judicial.

Art. 8° - Os débitos consolidados poderão ser reparcelados por até 2 (duas) vezes, nas seguintes condições:

I - no primeiro pedido de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 15% (quinze por cento) do montante da dívida atualizada;

II - no segundo pedido de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 20% (vinte por cento) do montante da dívida atualizada.

Parágrafo Único - O reparcelamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar o valor mínimo da parcela, que não pode ser inferior ao valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ, e deverá observar também o disposto no art. 6° desta Portaria.

Art. 9° - Fica autorizada a migração de débitos parcelados/reparcelados por intermédio de portarias anteriores, desta natureza, desde que o interessado cumpra todos os requisitos estabelecidos nesta portaria.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria DETRO/PRES Nº 1.655/2022.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente

ANEXO I’

Ilmº.Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários- DETRO/RJ.

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO

______________________________________________________,inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº ________________________ , com endereço na Rua:_______________________________________________________,nº______, Bairro: _____________________________, Município:___________________, CEP: ______________-_____ , Estado: RJTEL.: 21-________________________, e-mail -_________________________________ vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente as ______________________ existente até a presente data, abaixo discriminados, em XX (________) prestações mensais nas seguintes condições:

Motivo Valor
   
   
   
Total R$ XXXX,XX
Total em UFIR XXXXXXXX

1) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento.

2) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1722, de 26 de maio de 2023.

3) O presente pedido de parcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial.

4) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1722, de 26 de maio de 2023.

5) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 20____

Assinatura do Requerente/Procurador

ANEXO II - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO

PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1722/2023 de 26/05/2023

Ilmo. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários-DETRO/RJ.

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO
_________________________________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº ________________________ , com endereço na Rua:_______________________________________________________,nº______, Bairro: _____________________________, Município:___________________, CEP: ______________-_____ , Estado: RJTEL.: 21-________________________, e-mail ___________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento__________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida de ___________, na forma da Portaria DETRO/PRES nº 1722, de 26 de maio de 2023.

1) O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro - RJ, referente ao não pagamento do débito descrito acima e do valor indicado abaixo, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1722, de 26 de maio de 2023.

O valor do débito corresponde a quantia de R$ _________, (______________________) que será paga nos termos do item 2.

2) A Forma do Parcelamento/Reparcelamento: entrada de R$ __________e___ prestações de R$ _________ (reajustada anualmente pela UFIR)

3) O débito total será atualizado em UFIR/RJ.

4) Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos em sede administrativa ou judicial.

5) A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

6) O devedor é ciente de que o atraso por mais de 60 (sessenta) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.

7) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela, denominada entrada, neste ato, e que as demais vencerão a cada trinta dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá solicitar por meios eletrônicos, e-mail ou pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.

8) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº1722, de 26 de maio de 2023.

9) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1722, de 26 de maio de 2023.

10) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.

Rio de Janeiro, ______ de ________________ de 20__.

Devedor/Procurador

Coordenadoria Econômica - DAF DETRO/RJ

ANEXO III - PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: nome da empresa, seguimento da empresa (ex trans porte coletivo de passageiros), CNPJ da empresa, localização da empresa, endereço da empresa, neste ato representada pelo titular/ sócio/ representante da empresa, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço da residência.

OUTORGADO: nome e sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço do escritório ou residência.

PODERES: A Outorga confere plenos poderes para representar a Outorgante perante ao Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, podendo para tanto: requerer, assinar requerimentos, ofícios, petições, documentos em geral, protocolar requerimentos, retirar guia para pagamento de taxas e tributos, parcelar dívida, efetuar defesa processual, e tudo mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente MANDATO, sendo o prazo de validade desta procuração de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.

Local e data

NOME DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURIDICA

CNPJ/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)