Portaria AGEHAB nº 172-N DE 02/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2021

Altera e acrescenta dispositivos da Portaria AGEHAB/MS nº 89, de 29 de setembro de 2017, que regulamenta o projeto lote urbanizado quando a parceria for realizada entre AGEHAB/MS, o Cidadão e o Poder Público Municipal, nos termos do 9º do da Lei 4.888 de 20 de julho de 2016.

A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º ambos da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016,

Considerando a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º A Portaria AGEHAB/MS nº 89 de 20 de dezembro 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

EMENTA: "Regulamenta o projeto lote urbanizado quando a parceria for realizada entre AGEHAB/MS e o Cidadão, ou AGEHAB, o Cidadão e o Poder Público e dá outras providências". (NR)

PREÂMBULO: "A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º e art. 9º ambos da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016," (NR)

"Art. 1º Esta portaria regulamenta o procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Lote Urbanizado, quando a parceria se der entre:

I - a AGEHAB-MS e o Cidadão, quando este for proprietário do lote, distribuído de forma pulverizada na malha urbana" (NR)

II - a AGEHAB-MS, o Cidadão e Poder Público Municipal, quando o município participar com a doação de lote, em áreas contíguas." (NR)

§ 1º No caso previsto no inciso II deste artigo, poderá ser objeto da parceria o imóvel em que já exista compromisso do município a título de doação de lotes para os determinados beneficiários, em áreas contíguas. (NR)

§ 2º No caso previsto no inciso II deste artigo, a seleção dos pretendentes será restrita, ao determinado grupo dos beneficiários dos lotes."(NR)

"Art. 3º Para participar desta parceria o Poder Público Municipal, deverá assinar Termo de Adesão junto a AGEHAB/MS, nos termos do art. 12 do Decreto 15.816 de 30 de novembro de 2021." (NR)

"Art. 4º Para formalizar a parceria, as partes assinarão contrato de participação em construção de unidade residencial mediante condição suspensiva, onde serão estabelecidas as responsabilidades e as obrigações de cada parceiro, contendo no mínimo:

I - dos direitos e deveres dos parceiros;

II - do inadimplemento do beneficiário;

III - do falecimento do beneficiário;

IV - da desistência do projeto pelo beneficiário;

III - do encerramento da obra;

II - as hipóteses de rescisão;" (NR)

"Art. 5º A AGEHAB/MS poderá fornecer ao selecionado interessado, a título de investimento social mediante retorno, por sua adesão, o material de construção de qualquer das fases, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021 e da Portaria Agehab nº 57 de 20 de julho de 2017." (NR)

"Art. 6º As etapas e as fases da obra obedecerão aos termos do art. 3º e 6º do Decreto Estadual 15.816 de 30 de novembro de 2021." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único e o § 1º do art. 4º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de dezembro de 2021.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora - Presidente da AGEHAB/MS