Portaria SUPREC nº 172 DE 23/10/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 out 2018
Prorrogação de credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa WEBERTH B SOUSA, CAGEP 19.458.143-8.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a previsão do art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1.989;
Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 511/2018, de 15.10.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV02316/2018-9, de 19.09.2018,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, de 01 de outubro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, a Portaria SUPREC nº 173/2016, de 07 outubro de 2016, que concedeu credenciamento ao estabelecimento da empresa WEBERTH B SOUSA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.458.143-8 e no CNPJ/MF sob o nº 07.563.176/0001-09, estabelecida na Av. Visconde de Parnaíba, 2475, Sala 13, Jockey Club, Teresina - Piauí, em regime especial, para operar na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de outubro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 23 de outubro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita