Portaria FIOCRUZ nº 172 de 26/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Dispõe sobre a implantação, para os fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL e define sua localização.

Notas:

1) Tornada sem efeito pela Portaria FIOCRUZ nº 391, de 17.11.2005, DOU 29.11.2005, com vigência a partir de 17.11.2005.

2) Assim dispunha a Portaria tornada sem efeito:

"O Vice-Presidente no exercício da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no uso de sua atribuição, que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Propósito:

Implantar, para os fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Rua Bulhões Maciel,366 - Lojas D e E - Parada de Lucas - Rio de Janeiro / RJ.

Art. 2º Vigência:

A presente portaria tem vigência a partir de 28.06.2005.

PAULO MARCHIORI BUSS"