Portaria FIOCRUZ nº 391 de 17/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Torna sem efeito a Portaria nº 172/2005-PR de 28.06.2005.
O Vice-Presidente no exercício da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no uso de sua atribuição, que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Propósito:
Tornar sem efeito a Portaria nº 172/2005-PR de 28.06.2005, publicada em 05.07.2005 no DOU Seção 1, pág. 64, tendo em vista a não implementação da loja da FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Rua Bulhões Maciel, 366 - Lojas D e E - Parada de Lucas - Rio de Janeiro / RJ.
Art. 2º Vigência:
A presente portaria tem vigência a partir de 17.11.2005.
ARY CARVALHO DE MIRANDA