Portaria CGZA nº 172 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado do Ceará, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado do Ceará, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para o estabelecimento das melhores épocas de plantio de milho de sequeiro para o Estado do Ceará, foram definidos os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma análise de distribuição freqüêncial das chuvas e da aplicação de um balanço hídrico da cultura. No modelo utilizado, foram considerados os seguintes dados de entrada: a) precipitação pluvial diária das estações com series históricas de, no mínimo, 15 anos de dados diários; b) evapotranspiração de referencia estimada para períodos decendiais; c) coeficientes culturais determinados pelas pesquisas desenvolvidas na região; d) disponibilidade de água: os solos foram agrupados, quanto ao seu armazenamento de água, em Tipo 2 e Tipo 3, e as reservas estimadas em 40 e 60 mm, respectivamente. Estes solos estão apresentados abaixo.

Simulou-se as épocas de plantio, para cada 10 dias, entre os meses de dezembro e março, a época em que não havia mais disponibilidade de chuvas para plantio. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), adotado para caracterizar a oferta hídrica e estimar os riscos de perda por ocorrência de déficits. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45) e 3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do milho no Estado do Ceará.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do milho foram idênticas para as variedades de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio. Por se tratar de um modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos à semeadura de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 34 35 36 
Dias 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 01º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses dezembro janeiro fevereiro março 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: EMBRAPA: BRS CATINGUEIRO, BRS 2223; EQSEEDS: A 2555; GENESEEDS: GNZ 2005; MONSANTO: AG 7000, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 440, DKB 909, DKB 30030; MHATRIZ: ZNT 1530; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070. Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 206, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3150; EQSEEDS: A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4545, A 010, A 2450; DOW AGROSCIENCES: DOW 2B619, DOW 2B710, DOW CO-32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8480, DOW 2C577, DOW 2C599, DOW 8420, DOW SWB551; GENESEEDS: GNZ 2004; MONSANTO: DKB 466, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 9090, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 405, AG 5011, C 435, C 701, DKB 747, DKB 212, DKB 214, DKB 215, AG 2060, AG 2020, DKB 566, DKB 455, BC 8905; MHATRIZ: ZNT 3310, ZNT 2353, GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3030; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 3031. Ciclo Semiprecoce: CATI: AL MANDURI, AL BIANCO; MONSANTO: DKB979, DKB350, BC 9110; SANTA HELENA: SHS4070.Ciclo Médio: MONSANTO: DKB 393, DKB 390, DKB 199, DKB 455, DKB 333B. Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 1051, AG 4051, DKB990.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS À SEMEADURA

A relação de municípios do estado do Ceará aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO E TARDIO. 
PERÍODOS 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Abaiara 35 a 3 35 a 4 
Acarapé 3 e 4 3 a 7 
Acaraú 3 a 7 
Acopiara 2 a 5 2 a 7 
Alcântaras 3 a 7 2 a 8 
Altaneira 36 a 3 36 a 5 
Amontada 3 a 8 3 a 8 
Antonina do Norte  4 e5 
Aquiraz 3 a 7 2 a 8 
Aracoiaba 2 a 5 2 a 6 
Ararendá 3 e 4 3 a 7 
Araripe 36 a 3 36 a 7 
Aratuba 3 a 8 2 a 9 
Assaré 1 a 3 1 a 7 
Aurora 35 a 3 35 a 4 
Baixio 2 a 4 
Barbalha 34 a 3 34 a 4 
Barreira 4 e 5 3 a 7 
Barro 1 e2 1 a 6 
Barroquinha 2 a 8 1 a 9 
Baturité 3 a 7 3 a 8 
Bela Cruz 3 a 5 3 a 7 
Brejo Santo 34 a 3 34 a 5 
Camocim 3 a 8 3 a 9 
Campos Sales 3 a 5 
Canindé 3 a 8 
Capistrano 3 a 7 3 a 8 
Caridade  4 a 8 
Cariré 3 a 6 3 a 7 
Caririaçu 35 a 5 ,35 a 5 
Cariús 36 a 6 36 a 5 
Carnaubal 3 a 8 3 a 9 
Catarina  2 a 4 
Catunda  4 a 6 
Caucaia 3 a 8 3 a 8 
Cedro 36 a 3 36 a 4 
Chaval 2 a 8 1 a 9 
Choró  4 a 8 
Chorozinho 4 e 5 4 a 6 
Coreaú 3 a 8 2 a 9 
Crateús 1 e 2 1 e 2 
Crato 34 a 3 34 a 6 
Croata 3 e 4 3 a 7 
Cruz 3 e 4 3 a 9 
Ererê  2 a 8 
Eusébio 3 e 4 + 7 e 8 2 a 8 
Farias Brito 34 a 4 34 a 5 
Forquilha 3 a 6 3 a 6 
Fortaleza 3 a 8 3 a 9 
Frecheirinha 1 a 8 1 a 9 
General Sampaio  4 e 5 
Graça 2 a 7 1 a 8 
Granja 1 a 8 1 a 9 
Granjeiro 36 a 2 36 a 5 
Groaíras 3 e 4 3 a 7 
Guaiúba 3 a 7 2 a 8 
Guaraciaba do Norte 3 a 8 3 a 9 
Guaramiranga 1 a 8 1 a 9 
Hidrolândia  4 a 6 
Horizonte 3 a 5 3 a 8 
Ibaretama  4 e 7 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga  3 e 4 
Icapuí  3 e 4 
Icó 2 a 5 2 a 5 
Iguatu 1 a 6 1 a 6 
Ipaporanga 3 a 6 
Ipaumirim 2 a 5 
Ipu 3 e 4 3 a 8 
Ipueiras 3 a 8 
Itaiçaba  4 e 5 
Itaitinga 3 a 8 2 a 8 
Itapagé 4 a 6 3 a 8 
Itapipoca 3 a 8 3 a 9 
Itapiúna 3 a 8 
Itarema 4 + 8 3 a 9 
Itatira 3 e 4 3 e 4 
Jaguaretama  4 a 7 
Jardim 35 a 4 35 a 7 
Jati 35 a 3 35 a 6 
Jijoca de Jericoacoara 3 e 4 3 a 9 
Juazeiro do Norte 34 a 2 34 a 6 
Jucás 2 a 4 1 a 4 
Lavras da Mangabeira 2 a 5 2 a 5 
Limoeiro do Norte 3 a 5 3 a 5 
Madalena 4 e 8 4 e 8 
Maracanaú 3 a 6 2 a 8 
Maranguape 3 a 8 2 a 9 
Marco 3 a 5 3 a 8 
Martinópole 2 a 7 2 a 8 
Massapê 3 a 7 2 a 8 
Mauriti 36 a 4 36 a 6 
Meruoca 3 e 4 2 a 8 
Milagres 36 a 3 36 a 6 
Miraíma 3 a 7 
Missão Velha 34 a 4 34 a 5 
Mombaça 3 e 4 3 e 4 
Monsenhor Tabosa 3 e 4 3 e 4 
Morada Nova 3 a 5 3 a 5 
Moraújo 2 a 8 1 a 9 
Morrinhos 3 a 8 
Mucambo 2 a 6 1 a 8 
Mulungu 3 a 8 2 a 9 
Nova Olinda 35 a 4 35 a 6 
Nova Russas 3 a 5 3 a 6 
Novo Oriente 1 e 2 1 a 4 
Ocara 3 a 5 3 a 5 
Orós  3 e 4 
Pacajus 3 a 7 
Pacatuba 2 a 7 2 a 8 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 2 a 6 2 a 8 
Palhano  4 a 7 
Palmácia 1 a 9 1 a 9 
Paracuru 4 a 6 3 a 8 
Paraipaba 3 a 7 3 a 8 
Paramoti 2,3,4 2 a 4 
Penaforte 35 a 3 35 a 6 
Pentecoste 2 a 8 2 a 8 
Pereiro 1 a 4 1 a 8 
Pindoretama 3 e 4 2 a 7 
Pires Ferreira 3 a 7 3 a 8 
Poranga 3 a 7 1 a 9 
Porteiras 34 a 4 34 a 7 
Potengi 35 a 5 35 a 7 
Potiretama 3 e 4 3,4 
Quixelô 2 a 5 2 a 5 
Quixeré 4 e 5 4 e 5 
Redenção 3 a 7 2 a 8 
Reriutaba 3 a 7 2 a 8 
Russas 4,5,7 
Salitre 1 a 6 
Santa Quitéria  4 a 6 
Santana do Acaraú 2 a 8 
Santana do Cariri 35 a 4 35 a 7 
São Benedito 2 a 8 1 a 9 
São Gonçalo do Amarante 3 a 5 3 a 7 
São Luís do Curu 4 e 5 4 a 7 
Senador Sá 3 a 7 2 a 8 
Sobral 3 a 7 3 a 7 
Tabuleiro do Norte 4 + 8 4 + 8 
Tarrafas 1 a 5 1 a 5 
Tejuçuoca  4 a 7 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 3 a 8 2 a 8 
Tururu 3 a 7 3 a 8 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 2 a 4 
Umirim 4 a 7 3 a 8 
Uruburetama 2 a 7 2 a 8 
Uruoca 2 a 7 1 a 8 
Varjota 3 a 5 3 a 8 
Várzea Alegre 36 a 4 36 a 5 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.