Portaria SES/RS nº 172 DE 03/05/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2005

Estabelece o regulamento técnico para licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando que:

a Lei de Diretrizes e Bases 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece em seu artigo 29 que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e é voltada para o desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos de idade;

a partir desta Lei a Educação Infantil passa a integrar formalmente a educação escolar, devendo ter a mesma importância e qualidade das demais etapas da educação básica;

a Secretaria Estadual da Saúde considera os Estabelecimentos de Educação Infantil, estabelecimentos de baixa complexidade sob o enfoque de saúde pública;

a Vigilância Sanitária tem como atribuição o controle de Estabelecimentos de Educação Infantil, enquanto estabelecimentos de interesse à saúde;

as ações de Vigilância Sanitária em estabelecimentos de baixa complexidade, em relação ao seu risco sanitário, são de competência municipal, conforme estabelecido no ANEXO I, da Resolução CIB 30/2004, de 11 de março de 2004;

os Estabelecimentos que ofertem Educação Infantil devem receber atenção especial por parte da vigilância sanitária dos municípios, sob a coordenação da Secretaria Estadual da Saúde, conforme estabelecido na Lei 8080/90.

RESOLVE:

Art 1°- Todos os Estabelecimentos que ofertem Educação Infantil deverão atender ao disposto no regulamento técnico em anexo.

Nota: Ver Portaria SES/RS Nº 31 DE 04/01/2019, que prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 172/2005, para mais 180 dias.

Art 2° - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, para que os EEI atendam ao disposto ao anexo desta Portaria.

Art 3° - Revoga-se a Portaria Estadual SSMA 01/90, de 26 de novembro de 1990.

Art 4°- A inobservância ou desobediência ao disposto nesta portaria configura em infração de natureza sanitária na forma da Lei 6437, de 20 e agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas na mesma;

Art 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de maio de 2005.

OSMAR TERRA

Secretário de estado da saúde

(Redação do anexo dada pela Portaria SES/RS Nº 31 DE 04/01/2019):

ANEXO I

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1 OBJETIVO

Regulamentar sob o enfoque de Vigilância Sanitária o licenciamento dos Estabelecimentos de Educação Infantil (EEI) públicos e privados no Estado do Rio Grande do Sul.

2 REQUISITOS MÍNIMOS

2.1 DO LICENCIAMENTO

A liberação do Alvará Sanitário para os EEI de que trata o presente Regulamento Técnico será de competência do Sistema Único de Saúde, através de seus órgãos municipais de Vigilância Sanitária (VISA), de acordo com a pactuação de suas competências junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

2.1.1. Os EEI somente estarão aptos para funcionamento quando devidamente licenciados pelo órgão sanitário competente, e atendendo a todas as exigências previstas neste Regulamento Técnico.

2.1.2. O processo de concessão do Alvará Sanitário deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) requerimento dirigido ao órgão sanitário competente, solicitando licença inicial, contendo dados completos do estabelecimento, firmado pelo representante legal e pelo Responsável Técnico;

b) ato Constitutivo ou Registro de empresário registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

c) declaração do profissional na função de Responsável Técnico pela área de saúde;

d) recolhimento de taxa pública de licenciamento, a critério do órgão expedidor de Alvará Sanitário.

e) cópia da carteira de identidade profissional do respectivo órgão de classe do Responsável Técnico pela área de saúde;

f) apresentação de Projeto Arquitetônico aprovado pelo órgão Municipal de VISA, sendo facultado a VISA municipal a exigência ou não do mesmo, constando dos seguintes documentos:

(i) Requerimento dirigido a VISA Municipal solicitando aprovação do projeto (assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento);

(ii) ART- Anotação de Responsabilidade Técnica;

(iii) Recolhimento de taxa pública de avaliação de Projeto arquitetônico, à critério do órgão avaliador;

(iv) Projeto Arquitetônico do EEI;

(v) Memorial Descritivo;

g) atestado de vistoria assinado pelo servidor que a realizou descrevendo o atendimento desta Portaria pelo EEI.

2.1.3. Para a liberação do Alvará Sanitário a autoridade sanitária deverá obrigatoriamente realizar inspeções nas dependências do EEI.

2.1.4. O Alvará Sanitário terá validade por um ano, contado a partir da data de sua concessão, devendo ser revalidado sempre que vencido.

2.1.5. O alvará deverá conter no mínimo as seguintes informações: (i) a classificação do EEI, em função do seu porte (Quadro 1); (ii) as faixas etárias atendidas (0 a 2 anos ou 3 a 6 anos);

(iii) o número máximo de crianças a serem atendidas pelo EEI por faixa etária, por turno, estabelecidos de acordo com as exigências desta portaria.

Classificação do EEI

Número de crianças atendidas

Pequeno Porte (PP)

até 50

Médio Porte (MP)

51 a 100

Grande Porte (GP)

acima de101

Quadro 1. Classificação do porte do EEI.

2.1.6. É obrigatório a fixação do alvará sanitário em quadro próprio e visível aos usuários.

2.1.7. Quando da renovação anual da licença sanitária deverá ser verificada a existência de autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação.

2.2 DOS PROFISSIONAIS

Todos os profissionais do EEI devem ter formação compatível com a função que exercem, conforme legislação existente para cada função. É de responsabilidade da administração do EEI prover os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do EEI.

2.2.1. Responsável Técnico da área da saúde

O responsável técnico pela área da saúde é responsável pela implantação e implementação das ações preconizadas nesta Portaria. Admite-se como Responsável Técnico pela área de saúde do EEI profissionais com formação superior em Enfermagem, Medicina, e Nutrição, sendo também admitidos profissionais com especialização em saúde pública, e profissionais da educação com especialização em saúde infantil.

É permitida a assistência sistemática por parte do Responsável Técnico pela área de saúde do EEI, desde que não haja prejuízo do atendimento de suas atribuições.

Entende-se por assistência sistemática para fins desta Portaria, àquela prestada quando necessário, não obrigatoriamente em jornada integral de trabalho.

2.2.2. Dos demais Profissionais

É obrigatória a supervisão em tempo integral das atividades das crianças, por no mínimo um (01) dos profissionais do EEI. O número de profissionais por aluno para crianças na faixa etária de 0  a 2 anos incompletos deve ser de 01 para cada 05 crianças. As proporções de profissionais por aluno para as demais faixas etárias devem respeitar a proporção estabelecida pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação.

Em EEI que atenda mais de 25 crianças de 0 a 2 anos incompletos é obrigatória a existência de um profissional específico no preparo de mamadeiras, nos demais casos a cozinheira(o) poderá acumular esta função. Em EEI onde preparo das refeições seja feito no próprio estabelecimento é obrigatória a existência de cozinheira(o) exclusiva para a função, não sendo tolerado que a mesma acumule atividade de limpeza ou de lavagem de roupas.

2.3 DAS ATIVIDADES

Todos EEI deverão adotar cuidados em relação à Aspectos gerais, aos Cuidados com as crianças, à seus Profissionais, e ao Serviço de Alimentação e Nutrição.

2.3.1. Aspectos gerais

O EEI deve zelar pelo cumprimento desta Portaria e pelo estado geral de saúde das crianças freqüentadoras do EEI, ofertando ambientes equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso, limpos e conservados, onde seja possível o desenvolvimento pleno, integral e harmonioso das crianças. Neste sentido, todo EEI deve:

a) proibir a prática do tabagismo nas dependências do EEI;

b) adotar rotina periódica de controle integrado de pragas e vetores, executada por empresa que forneça laudo comprovando a execução do serviço, emitido por firma com registro junto à vigilância sanitária;

c) proibir a reutilização de recipientes que contiveram materiais tóxicos ou nocivos à saúde da criança;

d) proibir o acesso, bem como a permanência de animais que possam prejudicar a saúde das crianças;

e) planejar, organizar, coordenar e avaliar ações de saúde pública no âmbito do EEI;

f) controlar o uso e as condições dos materiais de primeiros socorros;

g) organizar treinamentos periódicos sobre temas relacionados a higiene pessoal e ambiental, para seus funcionários;

h) encaminhar para a rede de saúde as crianças que apresentarem sinais de deficiência sensório- motora ou distúrbios mentais ou emocionais, para que sejam propostas medidas de prevenção, acompanhamento ou solução de situações novas ou já instaladas;

i) orientar os responsáveis legais pelas crianças em relação a aspectos relacionados com a saúde física e mental das mesmas;

j) organizar e manter atualizados os registros individuais de saúde das crianças desde sua admissão. Os registros devem conter informações sobre: crescimento e desenvolvimento físico, vacinações, alergias, tratamentos em curso, doenças prévias, acompanhamento semestral da carteira de vacinação das crianças de acordo com o estabelecido no calendário de vacinação,  bem como as providencias tomadas nos casos de a mesma estar em desacordo, e outras informações pertinentes. Os funcionários do EEI somente poderão ministrar medicação às crianças quando houver prescrição médica, cuja cópia deve ser arquivada junto aos registros das crianças;

k) proibir a freqüência de crianças e funcionários suspeitos ou portadores de doença infecto- contagiosa, sempre que necessário;

l) adotar procedimentos com relação às crianças portadoras do vírus da imunodeficiência humana (HIV), conforme preconizado na Portaria Federal 796 de 29 de maio de 1992, que não permite: a exigência da realização de teste sorológico de admissão e sistemático para crianças e funcionários, a obrigação de informar a condição de soropositividade, a divulgação da informação de soropositividade e a criação de classes específicas para soropositivos;

m) comunicar ao Conselho Tutelar ou juizado da infância e adolescência, os casos de abuso e violência suspeitos ou confirmados, especialmente considerando os artigos 5º, 13º, 18º e 70º da Lei Federal 8.069/90;

n) integrar as atividades do responsável técnico na área da saúde ao restante da equipe do EEI, bem como realizar treinamentos periódicos mantendo registros dos treinamentos onde conste o assunto e os participantes, inclusive com a assinatura dos funcionários;

o) submeter a avaliação e supervisão do responsável pela área da saúde os procedimentos realizados por terceiros.

2.3.2. Cuidados com as crianças

O EEI deve manter o conjunto das crianças em locais seguros especialmente em relação:

a)  ao cuidado com materiais inflamáveis, tóxicos inclusive plantas, medicamentos, material limpeza ou de higiene pessoal, e de objetos pontiagudos ou cortantes;

b) à segurança física em espaços onde existam espelhos de água, seja através de cercas, lonas ou outro dispositivo;

c) à doenças infecto-contagiosas, especialmente em atendimentos à acidentes com sangramento.

Os profissionais que trabalham diretamente com as crianças devem ter as mãos lavadas e livres de adornos ao realizar suas atividades.
2.3.3. Dos profissionais
Todos os profissionais que atuam no EEI devem ter asseio corporal, de vestuário, e adotar rotina de lavagem das mãos com água e sabão sempre que se fizer necessário, de forma a garantir o asseio e prevenir a transmissão de doenças.

2.3.4. Alimentação e Nutrição

Todos os EEI onde seja ofertada alimentação devem atender a regulamentos específicos da área de alimentos, tais como, Resolução RDC 216, de 15 de setembro de 2004, e o Decreto Estadual 23430/74, além de ter como responsável um Nutricionista conforme Lei federal nº 8234, de 17 de setembro de 1991.

No caso do estabelecimento receber alimentação preparada por terceiro, o  fornecedor deverá possuir licença sanitária de funcionamento.

2.4 DA ÁREA FÍSICA

A área física do EEI determina os fluxos de circulação e o conforto ambiental dos seus usuários. De forma a garantir estes requisitos, esta norma propõe um programa de necessidades flexível em função do porte do EEI, que pode ser percebida pela possibilidade de desenvolverem-se diversas atividades em um mesmo compartimento. A justificativa desta flexibilização é que alguns compartimentos não são utilizados durante todo o período de funcionamento do EEI, e portanto, ficariam ociosos.

Outro aspecto que justifica esta flexibilização ao estabelecer um programa de necessidades é a não inviabilização de EEI de pequeno e médio porte. O planejamento do revezamento das atividades a serem desenvolvidas nos compartimentos do EEI é fator determinante para que o programa de necessidades proposto atenda a todas as atividades, e por isso deve receber atenção especial por parte da direção de forma a atender o disposto nesta Portaria.

2.4.1. Aspectos Gerais

Os EEI devem ser compostos pelas seguintes unidades, a devem ser definidas de forma a garantir um fluxo apropriado aos seus usuários: Unidade de Administração, Unidade de Atendimentos e Cuidados, Unidades de Atividades e Lazer e Unidade de Apoio. Os compartimentos mínimos que compõem estas unidades são apresentados nos quadros ao final deste ANEXO.

A disposição dos compartimentos dentro das unidades deve ser objeto da análise de seus projetistas de modo a facilitar as atividades desenvolvidas em cada uma delas.

Serão toleradas diferenças de até 5% em relação as dimensões (alturas, larguras, comprimentos ou áreas) estabelecidas por esta Portaria. Para utilização nesta Portaria entende-se o conceito de sala como o ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro dotado de uma porta e o conceito de área como um ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces.

Todos EEI deverão:

a) ser de uso exclusivo às atividades a que se destinam, não podendo ser utilizados como domicílio particular, estabelecimento comercial ou industrial, ou de acesso a eles;

b) ter divisas, do terreno onde estão construídos, distante no mínimo 50m de depósitos de combustível, sendo proibida a localização de EEI em áreas próximas a: indústrias ruidosas ou grandes fontes de ruído ou poluentes, depósitos de materiais inflamáveis, cursos de água que sabidamente ofereçam risco quanto a enchentes ou saúde pública, e atmosferas poluídas;

c) ser em pavimento térreo, tendo em vista os riscos à segurança da criança em casos que exijam rápida evacuação do EEI. Serão tolerados compartimentos que atendam crianças em pavimento que não seja o térreo, somente para crianças com idade superior a 3 anos;

d) em nenhuma hipótese permitir o acesso de crianças, mesmo que eventual, a compartimentos como porões ou subsolos. São considerados porões e sub-solos àqueles compartimentos em andar inferior ao térreo e sem acesso ao meio externo, mesmo que adequadamente ventilados;

e) ser construídos com material que dificultem a sua combustão, não sendo permitidos EEI em edificações de madeira;

f) ter em todos os compartimentos ventilação e iluminação direta (ver item esquadrias e aberturas), sendo tolerado em sanitários outros tipos de ventilação e iluminação, desde que em conformidade com as legislações municipais;

g) ter pé direito mínimo de 2,60m;

h) ter áreas externas que ofereçam segurança total à criança, devendo, para tanto, serem cercadas até 1,5m de altura;

i) proteger os andares superiores, sacadas, janelas ou qualquer local que possa representar risco de queda às crianças com redes resistentes ou outro tipo de dispositivo em bom estado de conservação, de fácil remoção em caso de emergência;

j) garantir que nenhum dos compartimentos seja acessado por animais, roedores ou insetos que possam prejudicar a saúde das crianças;

k) ter lixeira localizada junto ao logradouro público para facilitar o recolhimento do lixo com dimensões compatíveis com a quantidade diária gerada e que garanta o perfeito acondicionamento do mesmo;

l) manter os compartimentos em perfeitas condições de uso, higiene e conservação.

2.4.2. Acessos e circulações

O EEI deverá possuir no mínimo dois acessos para área externa, um principal para crianças e responsáveis, onde ocorrerá a entrega de crianças por seus responsáveis ao funcionário do EEI, e outro para abastecimento da unidade e acesso de pessoal.

A largura mínima para corredores e circulações horizontais ou verticais é de 1,5m. Em EEI existentes onde as circulações horizontais e verticais tenham até 30m de comprimento será tolerada a largura mínima de de 1,20m. Em EEI de PP já existentes que tenham circulações verticais e horizontais que atendam até 50% da população total será tolerada a largura mínima de circulações horizontais e verticais de 1,00m. As circulações que se destinam apenas a funcionários poderão ter largura mínima de 1,00m.

As circulações verticais quando existirem em nenhum caso poderão ter degraus em forma de leque.

Tendo em vista o acesso de deficientes físicos e o tipo de população que atende, os acessos e instalações de todos EEI devem atender a Norma Brasileira Regulamentadora para adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente - NBR 9050, da ABNT, que se aplica a todas as edificações de uso urbano tanto em condições temporárias como em condições permanentes.

Quando o EEI estiver integrado à área física de uma empresa, escola, instituição ou órgão público, deverá ser garantido acesso seguro aos usuários do EEI, a partir de logradouro público.

2.4.3. Compartimentos Mínimos

Os EEI deverão ter em suas diversas unidades no mínimo os compartimentos apresentados nos quadros ao final deste ANEXO. Os EEI que não se propuserem a atender crianças de alguma faixa etária, ficam dispensados de possuir compartimentos para aquela faixa etária, sendo no entanto obrigatórios todos os demais compartimentos.

2.4.4. Instalações Hidro-Sanitárias Todos os EEI deverão:

a) ter abastecimento de água fria que atenda a norma da ABNT, NB 92 – Instalações Prediais de Água Fria, ou a que vier a substituí-la;

b) ter rede de esgotos sanitários que atenda a norma da ABNT, NBR 8160 - Instalações Prediais de Esgotos Sanitário, ou a que vier a substituí-la;

c)  ter abastecimento e água proveniente de sistemas ou solução alternativa coletiva, através de rede pública, ou diretamente de solução alternativa;

d) atender aos procedimentos relativos ao tratamento e controle da qualidade da água para consumo e seu padrão de potabilidade, conforme preconizado na Portaria 518/MS, de 25 de março de 2004;

e) realizar o procedimento de limpeza dos reservatórios preconizado na Lei Estadual 9751, de 05 de novembro de 1992, e no Decreto Estadual 23430/74, Capítulo II, seção II, sub-seção I – Do abastecimento de água. O procedimento deverá atender ao disposto na Portaria Estadual 21 de 19 de janeiro de 1988.

2.4.5. Instalações Elétricas

Todos os EEI deverão: ser atendidos por rede de energia elétrica; e prever o isolamento de qualquer dispositivo elétrico acessível pelas crianças, inclusive tomadas que devem ser vedadas com tampas especiais, quando não estiverem em uso.

2.4.6. Instalações de Prevenção de Incêndio Todos os EEI deverão:

a) Possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio aprovado por órgão competente;

b) Revisar anualmente suas instalações e equipamentos de forma a garantir sua adequação as normas de prevenção de incêndio. A revisão deve ser executada por empresa legalmente habilitada que emitirá um laudo de adequação dos serviços prestados ,que deverá ser arquivado pelo EEI;

c) Manter fora do alcance das crianças as instalações e bujões de gás.

2.4.7. Pisos, Paredes e Tetos

Todo material utilizado no piso dos ambientes do EEI deverá ser constituído de material liso, de fácil limpeza e resistente, não sendo tolerados entre-piso de material inflamável. Nas Área/Sala de Higienização, Sala de Atendimentos, Refeitório, Lactário, Cozinha, Despensa e Lavanderia os pisos deverão, além dos requisitos acima, serem laváveis e impermeáveis. Nos locais sujeitos à constantes lavagens, tais como, sanitários, escadas e rampas, o piso deve possuir uma  superfície antiderrapante. O local para Recreio Descoberto deve ter no mínimo 30% de sua superfície revestida de material de fácil limpeza, resistente, lavável e impermeável e com drenagem adequada.

Todo material utilizado nas paredes deverá ser constituído de material liso, de fácil limpeza, resistente, em cores claras e agradáveis, não sendo tolerados painéis ou divisórias de material inflamável. Na Cozinha, Salas de Higienização, Despensa, Lactário, Sanitários, Vestiários e Lavanderia as paredes devem ser laváveis, impermeáveis e resistentes. Em ambientes onde houver preparo de alimentos não poderá haver tubulação exposta.

Todo material utilizado nos tetos deverá ser constituído de material, resistente,de fácil limpeza, e de cor clara, além de ser livre de frestas, ou saliências que possam acumular sujeira.

2.4.8. Esquadrias e Aberturas

Todas as esquadrias do EEI deverão ser voltadas para o exterior, ter dimensões compatíveis com o seu uso, e possuir superfície de ventilação maior ou igual a 50 % da superfície de iluminação.

Os Berçários e as Salas de Atividades deverão ter superfície de iluminação maior ou igual a 1/5 da área do piso. A Secretaria, Sala da Direção, Sala de Reuniões, Sala de Múltiplas Atividades, Sala de Atendimentos, Sala de Amamentação, Sala de Estimulação, Cozinha e Refeitório, deverão  ter superfície iluminante maior ou igual a 1/8 da área do piso. A Área de Recepção de Crianças, Sanitário para Público, Depósito de Materiais de Limpeza, Sala de Higienização, Sanitários Infantis, Despensa, Lactário, Lavanderia, Rouparia, Almoxarifado e Sanitários para Funcionários deverão ter superfície iluminante maior ou igual a 1/12 da área do piso. Os vidros devem ser resistentes do tipo não estilhaçáveis, quando em distância ao piso inferior à 80cm.

As portas de sanitários infantis não devem ter trincos ou chaves e deverão possuir vão de 30cm em sua parte inferior.

As janelas da Sala de atividades (berçário), Salas de Repouso, Cozinha, e Despensa devem ser dotadas de tela de forma a evitar a entrada de insetos. Os ambientes de repouso das crianças devem ser dotados de dispositivos móveis de fácil limpeza que impeçam a passagem de claridade.

2.5 DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Todos equipamentos e materiais de uso das crianças devem ter dimensões proporcionais a seus usuários, ser mantidos em perfeito estado de conservação, ter superfícies lisas que permitam sua fácil higienização. Todos objetos de uso individual devem ser acondicionados separadamente de forma a evitar sua contaminação. Além disto, os equipamentos e materiais devem ser dispostos de forma tal que não possam cair sobre as crianças quando estiverem sobre mobiliário acessível as crianças.

As diversas unidades funcionais deverão obrigatoriamente, nos seguintes compartimentos, possuir no mínimo os equipamentos e materiais abaixo listados:

2.5.1. Unidade de Administração

Os diversos ambientes da Unidade de Administração deverão obrigatoriamente possuir equipamentos e materiais compatíveis com o uso proposto para as mesmas, com no mínimos seguintes itens nos compartimentos abaixo listados:

a) área de Recepção de Crianças: deve existir um quadro de avisos onde deverão ser afixados o cardápio semanal, cartazes e anúncios;

b) sala da Direção: deve existir armário para guarda de equipamentos ou material didático em não havendo local específico para esse fim nas salas de atividades;

c) sanitários para Público: dotado de um conjunto de lavatório e vaso, preferencialmente de cor clara; sabonete ou produto similar para a higienização das mãos; toalhas de papel descartáveis ou dispositivo mecânico para secagem das mãos.

2.5.2. Unidade de Atendimento e Cuidados

a) sala de Atendimentos: deve ter uma maca e caixa de primeiros socorros. Quando for utilizado para mais de uma atividade, devem ser previstos locais específicos para guarda de materiais e equipamentos de cada atividade.

b) sala ou área utilizado para a amamentação: deve ser dotado de poltronas macias com braços, mesa auxiliar, lavatório, e caso necessário um biombo para preservar a privacidade da mãe.

2.5.3. Unidade de Atividades e Lazer

Todos os brinquedos, utensílios e equipamentos devem ser compatíveis com a faixa etária das crianças a que se destinam e atenderem a norma de segurança do brinquedo NBR 11786/98 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo proibido utilizar brinquedos ou objetos muito pequenos ou desmontáveis que possam ser engolidos pelas crianças. Além disso, devem ser limpos com água e sabão, sempre que necessário.

a) Área ou Sala Higienização (para crianças de 0 a 2 anos): deverá ser dotada dos seguintes equipamentos, na proporção de um para cada cinco crianças atendidas:

(i) bancada com altura e profundidade mínimas de 80cm de 60cm respectivamente, tendo superfície protegida por colchonete ou acessório similar revestido em todas as faces com material liso, lavável e de fácil limpeza;

(ii) local para banho dos bebês constituído de material liso, uniforme e resistente, dotado de água quente e fria. Quando o aquecimento da água for feito por aquecedor de passagem elétrico, deve ser garantido o isolamento adequado para evitar o contato da criança com a fonte de corrente elétrica;

(iii) deve possuir recipiente para acondicionar fora do alcance das crianças as fraldas após o uso, para sua posterior transferência a um local apropriado. As fraldas utilizadas devem ser preferencialmente descartáveis, não sendo recomendáveis as fraldas reutilizáveis. Porém quando as mesmas forem utilizadas, devem ser lavadas e enxaguadas rigorosamente com sabão neutro;

b) sala de Atividades (para crianças de 0 a 2 anos): deve possuir armário para guarda de material, local para guarda dos pertences das crianças que atenda;

c) sala de Atividades (para crianças de 3 a 6 anos): deve possuir armário para guarda de material, local para guarda dos pertences das crianças que atenda, e mesa e cadeiras.

d) sanitários Infantis (2 a 6 anos): devem ser de uso exclusivo das crianças e serem dotados dos seguintes equipamentos preferencialmente de cores claras com altura compatível à faixa etária a que se destinam:

(i) vasos sanitários, lavatórios, e chuveiro com água quente e fria na proporção de um para cada 20 crianças;

(ii) sabonete ou produto similar para a higienização das mãos; (iii) toalhas de papel descartáveis ou dispositivo mecânico para secagem das mãos

(iv) local adequado e individualizado para guarda de escovas, sendo recomendável que acima do lavatório exista espelho para a visualização e aprendizagem do ato da escovação;

e) salas de Repouso (para crianças de 0 a 2 anos): deve ter berços em número suficiente a atender todas as crianças, considerando os possíveis turnos, e local para guarda dos pertences das crianças que atenda; os berços deverão ser dispostos de forma a não obstruir as circulações, ter identificação da criança que ocupa, garantir que as crianças fiquem a uma altura de no mínimo 20cm do chão, ter de espaçamento entre grades com intervalos não superiores à 8cm, obedecer afastamento mínimo de 50cm entre berços paralelos, e de 1,20m entre o pé do berço e a parede ou outro berço; devem ter dispositivo de fácil higienização que permita o escurecimento do ambiente; ter roupas de cama individualizadas e guardadas em invólucro com o nome da criança que devem ser de trocadas sempre que necessário ou quando forem utilizados por crianças distintas, sendo que as mesmas devem ser mantidas perfeitas condições de uso e serem lavadas pelo menos uma vez por semana. Os travesseiros e cobertores devem ser periodicamente expostos ao sol; quando utilizados urinóis, devem ser higienizados e corretamente acondicionados após seu uso;

f) salas de Repouso (3 a 6 anos): devem ter dispositivo e fácil higienização que permita o escurecimento do ambiente. As roupas de cama usadas pelas crianças devem ser individualizadas e guardadas individualmente com o nome da criança no invólucro. Quando forem utilizados colchonetes, os mesmos devem ser revestidos de material de fácil higienização, existir em quantidade de no mínimo um para cada criança, ter espessura mínima de 3cm, ser revestidos de material liso, lavável, de fácil limpeza, e preferencialmente de cores alegres. Quando a sala de atividades for utilizada para o repouso das crianças a mesma deve atender ao disposto neste item;

g) área recreação descoberta: deve ser conservada, segura, ter boa insolação e ser pavimentada, ensaibrada ou gramada, e além disto

(i) ter local para brincadeiras, brinquedos e área verde;

(ii)  ter o piso da área destinada a brinquedos flexível não sendo tolerados pisos rígidos como os constituídos de materiais como: concreto, pedra ou lajota;

(iii) ter parafusos, pregos e fixações dos equipamentos embutidos de forma a evitar acidentes.

2.5.4. Unidade de Apoio

a) lactário: deve prever local e equipamentos adequados para recepção, lavagem, preparo, esterilização e distribuição de mamadeiras e alimentos das crianças de 0 a 2 anos, devendo:

(i) possuir equipamento que permita o aquecimento de mamadeiras e bicos, bem como sua esterilização;

(ii) possuir pia e bancada independente para a lavagem de mamadeiras e utensílios;

(iii) possuir local refrigerado, onde possam ser acondicionados e isolados os alimentos especiais de uso do berçário;

(iv) possuir armários para acondicionamento de materiais e equipamentos de uso exclusivo do berçário; (v) possuir liqüidificador e instrumentos de uso exclusivo;

(vi) proíbe-se a troca de bicos no berçário ou alargamento do mesmo; (vii) ser dotado sempre que possível sistema de filtragem da água com monitoramento da troca periódica do filtro, de forma a garantir a sua potabilidade;

(viii) adotar rotina de esterilização com as seguintes etapas: remover excessos de resíduos individualmente com água corrente; imergir e deixar de molho em solução detergente, conforme recomendações do fabricante; lavá-los um a um usando escova apropriada e de uso exclusivo. Os bicos devem ser lavados cuidadosamente por dentro e por fora, e virados pelo avesso para a retirada de qualquer resíduo aderente, certificando-se de que estão desentupidos; enxaguar com água morna corrente até que estejam limpos e livres de resíduos; ferver por 10 a 15 minutos e após escorre-los em local apropriado; armazenar em local apropriado;

(ix) adotar rotina de preparo de fórmulas infantis (lácteas, sopas e papas) de crianças de 0 a 2 anos diferenciada daquele do preparo da alimentação das demais crianças, sendo que o prazo para consumo dos produtos do lactário após manipulados, deverá ser de 12 horas sob refrigeração a 4 °C, sendo recomendado diminuir ao máximo o tempo entre preparação e distribuição, evitando as etapas de resfriamento e re-aquecimento;

b) lavanderia: deve possuir no mínimo um tanque de material liso e impermeável para a lavagem de roupas e local para secagem das mesmas, evitando-se o trabalho manual no processamento das roupas, sempre que possível;

c) sanitários dos Funcionários: deverão ter no mínimo:

(i) um conjunto de lavatório, vaso e chuveiro na proporção de 1 cada 20 funcionários;

(ii) ser dotados de sabonete líquido ou em barra acondicionado em saboneteira vazada, ou então produto similar para a higienização das mãos;

(iii)possuir toalhas de papel descartáveis ou dispositivo mecânico para secagem das mãos;

(iv) ter lixeiras com tampa de acionamento mecânico;

Compartimento

Área em m2 por criança atendida

Condição

Condições Mínimas

PP

MP

GP

Área de Recepção de

Crianças

0,20m2

O

O

O

Deve ser coberta. Pode ser desmembrada em mais de um compartimento para separar o atendimento das diferentes faixas etárias.

Sanitário para Público

 

O

O

O

Em EEI de PP admite-se o uso do Sanitário para Funcionários como Sanitário para Público. Para

dimensionamento ver item equipamentos e materiais.

Sala da Secretaria

 

O

O

O

Deve ter área mínima de 6,00m2. Atende atividades de registro de crianças, tesouraria, arquivo,

contabilidade, pessoal e compras.

Área de Direção

 

R

R

O

Deve ter área mínima de 7,5 m2.

Sala de Reuniões

 

R

R

O

Deve ter área mínima de 12m2. Considerando o possível revezamento, será tolerado o uso do Refeitório como Sala de Reuniões, desde que fiquem garantidas as características e as atividades de ambos compartimentos.

Sala de Atendimentos

 

R

O

O

Deve ter área mínima de 7,50m2 e lavatório anexo. Pode ser utilizado para atendimento nas áreas médica, psicopedagógica e social. Considerando o possível revezamento, será tolerado o acumulo da função de sala de amamentação, desde que fiquem garantidas as funções, atividades e área

física mínima considerando ambos compartimentos.

Depósito de Materiais de Limpeza

 

O

O

O

Deverá ter 2,00m2 com dimensão mínima de 1m e possuir tanque. Pode ser um armário em local

apropriado, desde que não permita o acesso das crianças aos materiais de limpeza. Deve ser fora do ambiente da Cozinha.

Sala de Múltiplas

Atividades

2,00m2

R

R

R

Considerando o possível revezamento, será tolerado o uso do Refeitório como Sala de Múltiplas

Atividades, desde que fiquem garantidas as atividades desenvolvidas em ambos compartimentos.

Quadro 2. Compartimentos da Unidade de Administração.

PP (EEI de Pequeno Porte)

MP (EEI de Médio Porte)

GP (EEI de Grande Porte)

O (Obrigatório)

R (Recomendável)

Compartimento

Área em m2 por criança atendida

Condição

Observações

PP

MP

GP

Sala de atividades (berçário) para

crianças de 0 a 2 anos

1,2m2

O

O

O

Deve ter área mínima de 12 m2.. Pode acomodar no máximo 15 crianças em um mesmo compartimento. Deve ter acesso facilitado ao Solário, sendo recomendável a separação por faixa etária. Para dimensionamento ver itens materiais e equipamentos e acessos e circulações.

Área ou Sala de Higienização para crianças de 0 a 2 anos

2,00m2

O

O

O

Pode servir a no máximo 2 berçários, desde que dimensionado para atender ao número de crianças de ambos. Poderá fazer parte do mesmo ambiente da Sala de Repouso para crianças de 0 a 2anos, desde que sejam garantidos os equipamentos, a área e as funções de ambos compartimentos. É recomendável que sejam separados por faixa etária. Para dimensionamento ver item materiais e

equipamentos.

Área de Solário para crianças de 0 à 2 anos

2,50m2

O

O

O

Considerando o revezamento, o compartimento deve possuir área capaz de atender a no mínimo 30% do total de crianças. Pode ser varanda aberta ou gramado, deve permitir acesso de berços e

carrinhos de bebês. Devem ser utilizados sobre o chão revestimentos como colchonetes ou similares para proteger as crianças.

Sala de Atividades para crianças de 3 a 6 anos

1,20m2 ou 2,00m2

O

O

O

Quando a mesma for utilizada para repouso das crianças a sala deve ser previstos 2,00m2 por criança atendida por turno, caso contrário 1,20m2. Deve ter área mínima de 12 m2, e pode ser utilizada para as refeições das crianças. Para dimensionamento ver itens materiais e equipamentos

e acessos e circulações.

Quadro 3. Compartimentos da Unidade de Atividades e Lazer.

Quadro 4.

PP (EEI de Pequeno Porte)

MP (EEI de Médio Porte)

GP (EEI de Grande Porte)

O (Obrigatório)

R (Recomendável)

Compartimento

Área em m2 por criança atendida

Condição

Observações

PP

MP

GP

Sanitários Infantis para crianças de 2 a 6 anos

 

O

O

O

Deve ser de uso exclusivo para as crianças. Em EEI de PP um único sanitário pode atender a todas as crianças de 2 à 6 anos. Deve ser acessível através de circulação coberta, se localizar o mais próximo possível das Salas de Atividades à que atendam, e existir em todos pavimentos em que houver Salas de Atividades. Em EEI de MP e GP é recomendável que sejam separados por

faixas etárias. Para dimensionamento ver item materiais e equipamentos.

Sala de Repouso para

crianças de 0 a 2 anos

2,00m2

O

O

O

Deve ter área mínima de 12 m2.

Sala de Repouso para crianças de 3 a 6 anos

2,00m2

R

R

R

Deve ter área mínima de 12 m2. Podem ser utilizadas camas individuais ou colchonetes. Este é um ambiente recomendável uma vez que o repouso pode ser realizado nas salas de atividades desde que as mesmas sejam adequadamente dimensionadas (2,00m2). Quando adotada a sala de repouso, esta viabiliza a redução do tamanho da salas de atividades para crianças de 3 a 6 anos em 0,8m2 por criança.

Refeitório para crianças de 1 a 6 anos

1,20m2

O

O

O

Quando as refeições forem realizadas nas salas de atividades é dispensável a existência do refeitório. Devem ter área mínima de 10m2. Para cálculo da área mínima, pode-se considerar um revezamento de no máximo 50% do total de crianças da faixa etária a que se destinam. O Refeitório poderá ser utilizado como Sala de Reuniões ou Sala de Atividades Múltiplas, desde que em

horários em que não exista prejuízo para nenhuma das funções.

Área de recreação

coberto para crianças de 2 à 6 anos

2,00m2

R

R

R

Pode servir também como Sala de Múltiplas Atividades, desde que o mesmo seja um compartimento fechado.

Área de recreação descoberta para crianças de 2 a 6 anos

2,00m2

O

O

O

Deve ter área mínima de 20m2. Em EEI de PP o ambiente de Recreação Descoberta pode ser usado como Solário, desde que sejam garantidas as funções de ambos ambientes e a

independência de uso necessária à faixa etária a que se destinam, através de revezamentos no horário de uso.

Quadro 5. Compartimentos da Unidade de Atividades e Lazer.

Quadro 6.

PP (EEI de Pequeno Porte)

MP (EEI de Médio Porte)

GP (EEI de Grande Porte)

O (Obrigatório)

R (Recomendável)

Compartimento

Área em m2 por criança atendida

Condição

Observações

PP

MP

GP

Cozinha

 

O

O

O

Deve ter área mínima de 10,00m2 para EEI de PP e de 15,00m2 para os demais. Deve acessar facilmente o refeitório e a despensa. Deve ser em compartimento exclusivo para o fim que se destina, sendo vetado o acesso de crianças. Não é permitido o acesso direto à cozinha a partir de

banheiros ou similares.

Despensa

 

R

O

O

Deve ter no mínimo 40% da área da cozinha. Não é um compartimento obrigatório para EEI que não prepare as refeições.

Sala de Lactário para crianças de 0 a 2 anos

 

O

O

O

Deve ter área mínima de 5,00m2. Em EEI que atendam menos de 50 crianças de 0 a 2 anos o Lactário pode ser uma área dentro da cozinha, desde que atenda ao item equipamentos, e fique

garantido seu funcionamento de forma independente da cozinha.

Lavanderia

 

O

O

O

Deve ter área mínima de 6,00m2 em EEI de PP, e de 10,00m2 para os demais, além de ter um armário para guarda de roupa. Quando as roupas das crianças não forem sistematicamente lavadas no EEI a área mínima pode ser reduzida.

Rouparia

 

O

O

O

Pode ser um armário fechado, desde que em local apropriado.

Almoxarifado

 

R

R

O

Serve para guarda de equipamentos para a manutenção do prédio ou material administrativo.

Sanitários e Vestiários para Funcionários

 

O

O

O

Devem ser previstos conjuntos de vestiários e sanitários separados por sexo. Para

dimensionamento ver item materiais e equipamentos. Em EEI de PP, admite-se apenas um sanitário para ambos sexos.

Quadro 7. Compartimentos da Unidade de Apoio.

Quadro 8.

PP (EEI de Pequeno Porte)

MP (EEI de Médio Porte)

GP (EEI de Grande Porte)

O (Obrigatório)

R (Recomendável)

ROTEIRO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EEI

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

   

Razão Social:

 

Nome Fantasia:

 

C. N. P. J.: . . / -

 

Rua/Avenida/n.º /Complemento

 

Endereço:

 

Bairro

 

Município

 

CEP

 

Telefone

 

Fax

 

e-mail

 

N.º Licença de Funcionamento:

 

Data da Expedição:

 

Responsável Técnico:

 

Conselho Regional:

 

N.º Inscrição:

 

Representante Legal:

 

O EEI é de:

( ) pequeno porte (até 50 crianças) ( ) médio porte (50 a 100 crianças)

( )grande porte (acima de 100 crianças)

Faixas etárias atendidas:

( ) 0 a 2 anos – Nº Crianças atendidas por turno

( ) 3 a 6 anos – Nº Crianças atendidas por turno

   
 

Período da Inspeção: / / à

   

        DO LICENCIAMENTO

           
           

Item

Classe

Descrição

S

N

NA

2.1.6

 

O alvará sanitário está visível aos usuários?

     

2.1.7

 

O EEI possui autorização de funcionamento expedida pelo Conselho

Estadual ou Municipal de Educação (nos casos de renovação de licença sanitária)?

     

DOS PROFISSIONAIS

Item

Classe

Descrição

S

N

NA

2.2.2

 

As crianças têm supervisão em tempo integral de suas atividades atividades por no mínimo um (01) dos profissionais do EEI?

     

2.2.2

 

O número de profissionais por aluno para crianças na faixa etária de

     
   

0 a 2 anos incompletos é maior ou igual a 01 para cada 05 crianças?

     

2.2.2

 

Existe um profissional específico no preparo de mamadeiras em EEI que atenda mais de 25 crianças de 0 a 2 anos incompletos?

     

2.2.2

 

O EEI prepara as refeições da crianças?

     

2.2.2

 

A cozinheira (o) é exclusiva para a função, e não acumula as atividades de limpeza de outras áreas do EEI ou de lavagem de roupas?

     

DAS ATIVIDADES

Aspectos gerais

Item

Classe

Descrição

S

N

NA

2.4.1

 

Há evidências de que não existe a prática do tabagismo nas suas dependências?

     

2.3.1

 

Há registro de que o EEI adota rotina periódica de controle integrado de pragas e vetores?

     

2.3.1

 

Há evidências de que o EEI de que não há a reutilização de recipientes que contiveram materiais tóxicos ou nocivos à saúde da

criança?

     

2.3.1

 

Há evidências de que não existe acesso, bem como a permanência, de animais que possam prejudicar a saúde das crianças?

     

2.3.1

 

Existe programa periódico funcionários, sobre temas ambiental?

documentado relacionados

de à

treinamentos para higiene pessoal e

     

2.3.1

 

Existe protocolo escrito de encaminhamento para a rede de saúde

das crianças que apresentarem sinais de deficiência sensório-motora ou distúrbios mentais ou emocionais?

     

2.3.1

 

Existe protocolo escrito de orientação aos responsáveis legais pelas crianças em relação a aspectos relacionados com a saúde física e mental das mesmas

     

2.3.1

 

Existem registros atualizados individuais de saúde das crianças desde sua admissão contendo informações sobre: crescimento e desenvolvimento físico, vacinações, alergias, tratamentos em curso, doenças prévias, acompanhamento semestral da carteira de vacinação, bem como as providencias tomadas nos casos de a

mesma estar em desacordo.

     

2.3.1

 

Existe protocolo escrito da administração de medicação às crianças, bem como cópia da prescrição médica arquivada junto aos registros das crianças?

     

2.3.1

 

As crianças e funcionários que freqüentam o EEI estão em bom

estado de saúde?

     

2.3.1

 

O EEI adota procedimento de comunicação ao Conselho Tutelar ou juizado da infância e adolescência, nos casos suspeitos ou confirmados de abuso e violência?

     

2.3.1

 

Há evidências o responsável técnico na área da saúde trabalha integrado ao restante da equipe do EEI?

     

2.3.1

 

Os procedimentos realizados por terceiros contratados pelo EEI são submetidos a avaliação e supervisão do responsável pela área da saúde?

     

Cuidados com as crianças

Item

Classe

Descrição

S

N

NA

2.4.2

 

O acesso das crianças e responsáveis, ao EEI, é adequado?

     

2.4.2

 

A largura dos corredores e circulações horizontais e verticais é adequada? (1,5m circulações principais, 1,20m até 30m de comprimento, e 1,00m EEI de PP existentes que atendam até 50% da população total do EEI)

     

2.4.2

 

O acesso as instalações do EEI é adequado à deficientes físicos?

     

2.4.2

 

Nos casos em que o EEI estiver integrado à área física de uma empresa, escola, instituição ou órgão público, o acesso, a partir de logradouro público, dos usuários ao EEI é seguro?

     

Compartimentos Mínimos

2.4.3

         
           
           

Instalações Hidro-Sanitárias

2.4.4

 

O EEI é abastecido por rede pública de água ou diretamente de solução alternativa que atenda aos procedimentos relativos ao tratamento e controle da qualidade da água para consumo e seu padrão de potabilidade, conforme preconizado na Portaria 518/MS, de 25 de março de 2004? ( ) rede pública ( ) fonte alternativa ( ) ambas

     

2.4.4

 

O EEI é atendido por rede pública de esgoto sanitários?

     

2.4.4

 

O EEE realiza procedimento de limpeza dos reservatórios de acordo com preconizado na Lei Estadual 9751, de 05 de novembro de 1992 (obrigação de limpeza e padrões de potabilidade) e na Portaria Estadual 21 de 19 de janeiro de 1988 (descreve o procedimento de limpeza)?

     

2.4.4

 

O EEE apresentou certificado SEMESTRAL de empresa habilitada da limpeza dos reservatórios?

     

2.4.4

 

Foi apresentado laudo laboratorial de potabilidade da água utilizada no EEI?

     

Instalações Elétricas

           
           
           
           

Instalações de Prevenção de Incêndio

           
           
           
           
           
           

Pisos, Paredes e Tetos

           
           
           
           
           

8. Esquadrias e Aberturas

           
           
           
           
           
           

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